Pessoas transportadas no banco traseiro dos veículos, sem cinto de segurança, estão colocando em risco a própria vida, óbvio, mas também a dos ocupantes dos bancos dianteiros. Isso porque no momento de uma colisão a desaceleração do carro pode multiplicar a massa de qualquer objeto por até 40. Então, uma pessoa que pesa 75 quilos e está sentada no banco de trás será arremessada pesando três toneladas, que é quanto pesa, aproximadamente, um elefante.
O impacto de algo tão pesado pode ser fatal porque empurra o banco da frente e pressiona o ocupante contra o cinto de segurança, causando ferimentos graves e até a morte. Mais um motivo para quem está no banco da frente alertar os outros passageiros para que usem o cinto de segurança. Os dados são do Centro de Experimentação e Segurança Viária, o Cesvi Brasil.
As montadoras e os centros de pesquisa em todo o mundo estudam o impacto dos veículos em testes realizados com as mais variadas velocidades, desde 2 km/h até 64 km/h. Em velocidades baixas, o objetivo é testar basicamente para-choques. Já em condições mais severas, a preocupação é com a segurança dos ocupantes. É nesse momento que o impacto contra uma barreira deformável (que simula outro veículo) mostra que a desaceleração é capaz de multiplicar por 40 o peso daquilo que é arremessado.
O alerta do Cesvi Brasil diz respeito, também, a objetos que são transportados soltos nos veículos. Muitas vezes eles são acomodados no banco traseiro e os ocupantes da frente não se dão conta do risco que estão correndo. Por isso, os mais pesados devem sempre ficar no porta-malas. Esse também é um bom lugar para os objetos leves, mas eles também podem ser colocados no assoalho do veículo.
O transporte de crianças, menciona o boletim do Cesvi, segue regras específicas, mas elas sempre devem estar protegidas pelo cinto. Os bebês até aproximadamente um ano devem ser transportados no bebê conforto. Depois, até por volta dos 4 anos, é obrigatório o uso das cadeiras de segurança. A partir daí, é preciso usar o assento de elevação até que a criança tenha no mínimo 1,45 metro de altura. Sempre no banco de trás. Na frente, só a partir dos 10 anos de idade.
A falta do uso do cinto de segurança pelo motorista ou pelos passageiros é uma infração grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 127,69 e o condutor tem contabilizados cinco pontos na sua habilitação.
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