Em breve, a informação de que o veículo não 'atendeu' a um recall de montadoras ou concessionárias poderá ser obrigatório constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1263/19 que está em análise, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados. A proposta quer tornar obrigatória a apresentação de comprovante de quitação de recall, com a inserção do dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
ERRATA: Ao contrário do divulgado anteriormente, a proposta pede a obrigatoriedade da informação sobre o recall no documento do carro. A ausência, porém, não implica em bloqueio da emissão do certificado.
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Segundo o autor do PL, Juninho do Pneu (DEM-RJ), o objetivo é obrigar os donos de veículos a atenderem a convocação para o reparo gratuito do defeito no período correto, visando a segurança dos passageiros e futuros proprietários.
Para começar a valer, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Recall no documento
Desde 2010, uma resolução prevê que os recalls em aberto constem no documento de carro. A medida, que facilitaria a vida dos compradores e garantiria mais segurança no trânsito, até hoje não foi adotada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Quando foi publicada no Diário Oficial da União, há nove anos, a Portaria Conjunta 69 do Denatran e do Ministério da Justiça, regulamentou os procedimentos de chamamento no Brasil.
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Em outubro de 2018, a reportagem questionou quando o Denatran colocaria em prática o registro de recall não atendido no documento de carro e o órgão afirmou que até o segundo semestre de 2019 a medida seria implementada. Desde então, pouco se falou sobre a medida.
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