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Todos os motoristas têm o direito de contestar uma notificação de infração. A defesa prévia é a primeira instância e deverá ser feita junto aos órgãos de trânsito municipais (Diretrans ou ciretrans), se a notificação foi emitida por autoridade municipal; ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER), se foi emitida pela Polícia Rodoviária Estadual; e à Polícia Rodoviária Federal, se a multa foi emitida por esta autoridade. Se perder nesta primeira instância, poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) destes órgãos públicos. Numa terceira tentativa, ao Conselho Estadual de Trânsito, no caso de infrações municipais e estaduais e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se a multa for federal.

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