• Carregando...
Gleisi. Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo.
Gleisi. Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo.| Foto:

O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão revolucionária para o direito brasileiro nesta terça-feira, ao absolver Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo: decidiu que, para condenar alguém, é necessário ter provas. Pode parecer ironia, mas não é.

Desde o julgamento do mensalão, o Brasil vem vivendo uma disputa entre dois tipos de interpretação da lei. De um lado estão os que acham que se você for ficar esperando provas nunca vai punir os chefes do esquema. De outro, os que lembram, sensatamente, que punir sem provas é uma insensatez sem tamanho.

O próprio STF deu o pontapé inicial a essa loucura com o uso da “teoria do domínio do fato” para mandar prender José Dirceu e José Genoino em 2012. Acharam uma tese segundo a qual não havia como os chefes não saberem que estavam sendo cometidos certos crimes, por mais que não houvesse provas contra eles.

Ficou conhecida a frase de Rosa Weber, na época assistida por Sergio Moro, ao condenar José Dirceu. A ministra admitiu com todas as letras que não havia provas contra o ex-ministro, mas votou mesmo assim pela sua prisão.

Leia mais: Bolsonaro quer fazer “cúpula da direita” em Foz

O uso desse tipo de estratagema chegou a um novo patamar no caso de Lula. O processo do tríplex não tem uma única prova de que Lula tenha feito algo para ganhar o apartamento. Sergio Moro chama isso de “ato de ofício indeterminado”. Não há provas também de que ele tenha ganhado o apartamento. Pouco importou.

Mesmo sem ter como provar que Lula corrompeu ou foi corrompido, imaginava-se que tais e tais coisas eram inexplicáveis sem um caso de corrupção. E lá foi um cidadão para a cadeia por crimes que especula-se que ele cometeu.

A decisão que inocentou a senadora Gleisi e seu marido, Paulo Bernardo, de crimes na Petrobras, é um princípio de restabelecimento do direito clássico. Aquele em que as pessoas são inocentes até prova em contrário. Aquele em que as pessoas só vão para a cadeia depois de trânsito em julgado. Aquele em que a vontade de punir não pode ser maior do que as regras do processo penal.

Pode ser também um indício de que isso será aplicado no caso de Lula quando vier a hora do STF julgá-lo. Mas até lá, claro, o cidadão fica preso. E durante uma eleição em que poderia virar presidente da República…

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]