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Conselheiro do CNMP e secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello. Foto: Edilson Rodrigues/Arquivo Agência Senado
Conselheiro do CNMP e secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello. Foto: Edilson Rodrigues/Arquivo Agência Senado| Foto:

Ao pedir para que os casos de Beto Richa (PSDB), Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) sejam analisados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Luiz Fernando Bandeira de Mello escreve que os investigadores do Ministério Público não podem “reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral”. Bandeira de Mello é um dos 14 conselheiros que integram o CNMP. Ele também é secretário-geral da Mesa do Senado Federal.

Em plena campanha eleitoral, Beto Richa, candidato ao Senado, foi preso. Os presidenciáveis Haddad e Alckmin foram alvos de ações por improbidade administrativa. Bandeira de Mello pede, por isso, que os três casos sejam analisados a fundo pelo corregedor nacional do CNMP, Orlando Rochadel Moreira.

“Resta evidente que um promotor de Justiça não pode deixar de ajuizar uma ação cujos procedimentos preparatórios foram concluídos, por acaso, à época da eleição (…). Mas, proponho que se investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições)”, escreveu o conselheiro.

No texto que encaminhou ao corregedor nacional do CNMP, Bandeira Mello pondera que não se trata de entrar no mérito das acusações, “já que essa análise é de competência exclusiva do Poder Judiciário”. “Mas entendo que a ausência de uma apuração mínima permitirá que desconfianças maldosas possam fermentar dúvidas quanto à atuação do Ministério Público brasileiro, cuja imagem é nosso dever defender”, reforçou ele.

Até o final da tarde desta quinta-feira (13), o corregedor nacional do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, ainda não tinha analisado o pedido de Bandeira Mello. Cabe a ele instaurar ou não uma apuração, e não há um prazo definido para que ele tome tal decisão.

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