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Great Risk
Great Risk| Foto:

Nos últimos anos, o Terceiro Setor passa por uma grande transformação em sua forma de atuação. Impactado pela crise econômica que causa escassez de recursos para seu financiamento e preocupado com a instabilidade política geradora de incertezas de continuidade das políticas públicas essenciais à sociedade, a necessidade de repensar a gestão das organizações de terceiro setor se tornou premissa fundamental para sua existência.

Diante desse novo cenário, a discussão sobre assuntos relacionados à gestão até então comuns apenas no setor comercial, agora ganham destaque.

Dentre eles, a Gestão de Projetos, como matriz de atuação das organizações do terceiro setor, se apresenta como meio de proporcionar o máximo de impacto com o recurso disponível, impondo maior eficiência e controle das ações do projeto e da própria organização.

Derivada da metodologia internacional PMBok, a PMDPro (Project Management for Development) apresenta 23 ferramentas de gestão aplicáveis a Projetos Sociais. Mas destaco uma delas: o gerenciamento e priorização de riscos.

Ferramenta transversal na gestão de projetos sociais, é aplicada desde a primeira fase do ciclo de vida do projeto até sua transição. Mas é na fase de planejamento que os riscos são mapeados para dar início ao processo de priorização e planejamento das respostas.

Objetivamente, o gerenciamento de riscos é realizado em 4 etapas: 1) identificação dos riscos que podem afetar o projeto; 2) priorização dos riscos quanto a probabilidade de ocorrer e o impacto no projeto; 3) planejamento de resposta ao risco identificado e 4) o monitoramento e controle dos riscos para implementação das respostas necessárias.

A existência de riscos é inerente ao ciclo de vida de um projeto. Porém, a falta de identificação e controle pode levar a prejuízos insanáveis, levando muitas vezes a sua inviabilização.

Diante desse cenário econômico e político instável, questões relacionadas a captação e gestão de recursos e parcerias merecem especial atenção.

As mudanças de cenários podem levar a alterações de cronograma, recursos financeiros disponíveis ou até a inviabilidade de participação de parceiros fundamentais para a execução do projeto. Mas com a aplicação da ferramenta de gerenciamento e priorização de riscos, medidas com a finalidade de evitar, transferir, mitigar ou até mesmo aceitar os riscos são essenciais.

Exemplos como a definição em instrumentos jurídicos das regras e obrigações das partes envolvidas no projeto, previsão e medidas relacionadas a autorizações públicas ou privadas para determinada ação ou mesmo o estabelecimento de processos internos para a condução de determinadas ações complexas, podem garantir o sucesso do projeto.

Quando o projeto social tiver a participação do Poder Público, especialmente com a aplicação direta de recursos públicos, a ferramenta deve ser aplicada ainda com maior atenção.

Isso porque, a gestão de recursos públicos deve sempre seguir as regras impostas pela legislação, em especial pela Lei nº 13.019/2014, Lei nº 9.637/1998, Lei nº 9.790/1999, Resolução nº 28/2011 (alterada pela Resolução nº 46/2014) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outras eventualmente aplicáveis ao caso.

Qualquer equívoco de gestão em projetos sociais com participação do Poder Público como parceiro pode gerar impactos significativos e muito além do projeto, refletindo até na própria sustentabilidade da organização.

Além das rígidas normas de gestão de recursos públicos em projetos sociais, a aplicabilidade da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) às organizações do terceiro setor exige a implementação de programas de compliance como um plus no gerenciamento de riscos, mas nesse ponto com foco específico na integridade das relações.

Portanto, o avanço legislativo e a disponibilidade de ferramentas de gestão e integridade específicas para o Terceiro Setor confirmam sua fundamental importância no desenvolvimento econômico e social do país.

 

Felipe Olivari do Carmo, sócio da Marins de Souza, Leal & Olivari Advogados (www.marinsdesouza.com.br)

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