A Justiça do Paraná não atendeu ao pedido da Câmara de Curitiba para rever a decisão liminar que suspendeu a tramitação do projeto de lei Escola sem Partido no legislativo municipal. Segundo o juiz substituto Thiago Flôres Carvalho, como não houve nenhum fato novo que pudesse mudar o entendimento da Justiça, a decisão proferida no dia 15 de junho. Com a liminar mantida, o projeto não pode ser analisado pelo plenário da Câmara.
O pedido de suspensão da tramitação foi feito pelos vereadores Goura (PDT), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT). Ao conceder a liminar em junho, o juiz Thiago Flôres Carvalho observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”. Portanto, estabelecer legislação sobre o tema é de competência exclusiva da União – não de câmaras municipais ou assembleias legislativas, segundo a decisão.
A Câmara de Curitiba recorreu da decisão, argumentado que a decisão fere a independência do Poder Legislativo.
“Pretende-se a supressão da manifestação da vontade dos representantes eleitos, substituindo-a, indevidamente, por intervenção judicial prematura e, por tal, ofensiva a harmonia dos poderes, pilar da República, o que não pode ser admitido”, diz o recurso.
Além disso, a Câmara argumenta que todos os ritos do processo legislativo foram seguidos e que as decisões do STF sobre o caso foram dadas sobre projetos já aprovados, o que não é o caso da proposição que tramita em Curitiba.
A Câmara informou que após o recurso ser negado protocolou, na manhã desta terça-feira (17), um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Paraná com o objetivo de não ser impedida de deliberar sobre projetos de lei em plenário. O agravo de instrumento será debatido em uma turma de desembargadores do TJ-PR, não mais pelo juiz em questão. No documento, os procuradores da Câmara pediram que a liminar seja suspensa até que o caso seja avaliado por uma turma de desembargadores.
Entenda o projeto
O projeto que teve a tramitação suspensa proíbe que os professores “se aproveitem de audiência cativa dos alunos para promover seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências”. Segundo o texto, deve ser respeitado “o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral e que esteja de acordo com suas próprias convicções”. A proposta também veda a “propaganda político-partidária” e a incitação para que os alunos participem de manifestações.
Além da decisão judicial, o projeto já havia recebido pareceres contrários da Comissão de Educação e da Procuradoria Jurídica da Câmara e também da prefeitura por meio da Secretaria de Educação.
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