Na quinta-feira (26) a Justiça Eleitoral determinou que o governo do Paraná tirasse do ar diversas notícias que foram publicadas em sites do estado. A decisão foi tomada após pedido dos advogados da campanha de Ratinho Junior (PSD). Do ponto de vista formal, os argumentos estão adequados e não foram questionados pela Justiça.
A lei eleitoral, reforçada por decisões de tribunais superiores, diz que “é vedada a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social”.
O problema é que, draconiana, a lei mistura na mesma bacia conteúdos que de fato podem interferir nas eleições com outras publicações que não têm relação com o pleito.
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Na decisão de quinta-feira, por exemplo, ao mesmo tempo em que retirou uma matéria com o secretário Silvio Barros fazendo proselitismo sobre as agendas globais da ONU, assunto muito caro à governadora Cida Borghetti, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de um texto que convocava voluntários para uma pesquisa sobre AVC na Universidade Estadual de Maringá.
O texto, divulgado na página da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior convocava pessoas dispostas a participar, de forma gratuita, de uma pesquisa do Laboratório de Biomecânica e Comportamento Motor que busca dar mais qualidade de vida a pessoas que sofrem com sequelas causadas por um Acidente Vascular Cerebral. Havia no texto até um telefone para contato com o laboratório (44 99828-2768, para quem tiver interesse).
É difícil imaginar que esse texto possa ter alguma interferência no processo eleitoral. Entretanto, para a legislação, o que importa é o fato de haver algo publicado, não seu conteúdo. O próprio pedido feito pelo PSD reconhece isso.
“Com efeito, pouco importará o conteúdo da matéria, pois apenas o fato de estar sendo veiculada publicidade do governo, ainda mais com candidatura à reeleição, no período vedado, já configura a irregularidade”, diz o pedido da campanha de Ratinho.
Esse não é o único exemplo de como a lei eleitoral cria situações pouco razoáveis. Outra consequência são as viagens que presidentes de casas legislativas têm que fazer para evitar assumir o governo. Isso porque caso assumam na ausência dos titulares do cargo ficam impedidos de disputar à reeleição como deputados.
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