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Flavio Arns e Oriovisto Guimarães (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)
Flavio Arns e Oriovisto Guimarães (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)| Foto:

O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) protocolou nesta terça-feira (19) um requerimento para a instalação da CPI da Lava Toga – ou CPI dos Tribunais Superiores. No requerimento, o parlamentar lista 13 fatos envolvendo ministros de cortes superiores que ele considera suficientes para ensejar a organização de uma comissão de inquérito.

O requerimento foi protocolado com a assinatura de 29 senadores, dois a mais que o mínimo exigido para a instalação de uma CPI. Entre os signatários estão os três senadores pelo Paraná: Alvaro Dias (Podemos); Oriovisto Guimarães (Podemos); e Flavio Arns (Rede).

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Último paranaense a assinar o documento, Arns afirmou que sua decisão “foi motivada pelo grande sentimento de frustração vivenciado pela sociedade brasileira nos últimos dias, principalmente diante do risco de retrocesso em relação à Operação Lava Jato”.

“Reitero o que tenho dito: a preocupação de todos os brasileiros é a minha: fiscalizar, investigar e punir quem o mereça. É um processo complexo, mas confio que nossas instituições devam estar convergentes aos anseios da população brasileira”, afirmou Arns em uma nota publicada no fim da tarde desta segunda-feira (18).

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Oriovisto Guimarães assinou o pedido na semana passada e disse estar confiante de que agora a CPI irá prosperar, ao contrário do que aconteceu com o primeiro pedido de instauração da CPI, que foi arquivado após senadores que haviam assinado o documento pedirem a retirada de seus nomes.

Alvaro Dias acredita que a Lava Toga pode ajudar a esclarecer esses 13 casos elencados no pedido de instalação da Comissão. Além disso, ele argumenta que o colegiado, além de investigar, poderá propor uma legislação a respeito do Poder Judiciário.

Entre os fatos listados no pedido de CPI estão casos de juízes atuando em processos para os quais deveriam se declarar suspeitos ou impedidos; exercendo atividade comercial simultânea à atuação na magistratura; recebendo dinheiro por palestras para escritórios de advocacia; revertendo liminares em “tempo recorde”; incorrendo em “uso abusivo” de pedidos de vista; e até recebendo propina, entre outras atividades consideradas contestáveis.

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