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Como ex-deputado, o presidente Jair Bolsonaro tem direito a se aposentar pelas regras do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Foto: Marcos Corrêa/PR
Como ex-deputado, o presidente Jair Bolsonaro tem direito a se aposentar pelas regras do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Foto: Marcos Corrêa/PR| Foto:

O presidente Jair Bolsonaro tem prazo até 1º de janeiro de 2020 para pedir a sua aposentadoria pelas regras do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), com direito a pagamento retroativo que poderá chegar a R$ 360 mil. Se solicitar após esse prazo, a pensão será paga a partir da data do requerimento, sem retroativos. O valor da aposentadoria deverá ficar em torno de R$ 30 mil, permitido o acúmulo com o salário de presidente da República – mais R$ 30,9 mil.

A Lei 7.087/1982, que trata do IPC, estabelece prazo de 12 meses após o término do mandato para que o deputado requeira a aposentadoria, desde que preencha os requisitos exigidos. Dentro desse prazo, os pagamentos são feitos a partir da data do fato gerador do direito. Em 19 de dezembro de 2018, Bolsonaro informou à Câmara a sua decisão: “renuncio ao mandato de deputado federal, a partir de 1º de janeiro de 2019, a fim de tomar posse no mandato de presidente da República”. O ofício foi publicado no Diário Oficial da Câmara do dia 1º de janeiro.

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A Resolução 20/90 do Conselho Deliberativo do IPC determina que, quando o benefício for requerido após os 12 meses, a aposentadoria seja paga a partir da data do requerimento. Assim, se pedir a aposentadoria após o dia 1º de janeiro de 2020, possivelmente após a aprovação da reforma da Previdência, Bolsonaro perderá R$ 30 mil para cada mês de atraso.

Reforma de Bolsonaro tem regras mais duras

As regras do IPC são bem mais generosas do que aquelas incluídas na proposta de reforma da Previdência enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, como 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens.

A Câmara explica as normas do plano especial dos congressistas: “No extinto IPC, com oito anos de contribuição e 50 anos de idade, o parlamentar já adquiria o direito à pensão proporcional, com 26% do subsídio pago a deputados e senadores. Diferentemente do atual PSSC, não havia necessidade de comprovar qualquer tempo de INSS”. Para completar os oito anos, o parlamentar podia, ainda, averbar (aproveitar) outros mandatos, após pagar as contribuições correspondentes ao período.

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A lei que extinguiu o IPC e criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) assegurou o direito à aposentadoria proporcional àquele que houvesse cumprido o período de carência de oito anos de contribuição, após cumprir os demais requisitos previstos, como a idade mínima de 50 anos. Bolsonaro ingressou no IPC em 1º de fevereiro de 1991, data de início do seu primeiro mandato. Ele já tinha oito anos de contribuição quando o instituto foi extinto.

Com a extinção do IPC, os parlamentares que já tinham adquirido direito à aposentadoria pelo Instituto puderam se inscrever no PSSC e incorporar aos proventos, a cada ano de mandato, 1/35 do subsídio parlamentar. Bolsonaro filiou-se ao PSSC em 2 de fevereiro de 1999.

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Em 28 de novembro do ano passado, a Câmara aprovou a averbação de 31 dias de exercício de mandato de vereador no Rio de Janeiro pelo deputado Bolsonaro. A decisão do diretor-geral da Câmara informa que o parlamentar já havia averbado anteriormente 24 meses desse mandato de vereador, de janeiro de 1989 a dezembro de 1990, “ainda no extinto IPC”. Com as averbações, Bolsonaro completou 30 anos de contribuição.

Acúmulo de salário e pensão

A pensão paga pelo PSSC fica suspensa no exercício de mandato legislativo federal. Não seria suspensa, portanto, durante o mandato presidencial. Mas Bolsonaro poderá acumular a pensão do PSSC com o salário de presidente, ultrapassando o teto remuneratório constitucional (R$ 39,3 mil).

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A Câmara apresentou ao blog decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. O Acórdão 3.632/2013 diz que, em razão das Resoluções 13 e 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os benefícios oriundos do extinto IPC estão excluídos da incidência do teto remuneratório constitucional. Isso ocorre porque o IPC é considerado pelo TCU como uma entidade de direito privado. Assim, quem se aposenta pelas regras do extinto plano de pensão não sofre o abate-teto quando exerce cargo público.

Mas quem paga a conta é o contribuinte. A lei que extinguiu o IPC transferiu para a União a obrigação de pagar as pensões já concedidas ou “a conceder”, por tempo indeterminado. Atualmente, o Congresso tem 588 parlamentares aposentados pelo plano especial, sendo 523 pela Câmara e 65 pelo Senado. Na Câmara, 446 se aposentaram pelas regras do IPC. No Senado, foram 54. Há ainda 574 pensionistas nas duas casas. A fatura acumulada está chegando aos R$ 3 bilhões – 20 anos após a “extinção” do IPC. Só neste ano serão R$ 160 milhões.

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