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Presídio
Imagem ilustrativa.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) informou nesta terça-feira (2) que dos 1.785 presos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) - conhecido também como "saidão" - pela Justiça fluminense, 253 não retornaram aos presídios. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.

Segundo a secretaria, dois já foram chefes da maior facção de tráfico de drogas do Rio. São eles: Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL; e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden. O primeiro é proveniente do Complexo do Chapadão. Ele foi preso em São Paulo, com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau, considerado de alta periculosidade, em 2013. Já Paulo Sérgio comandou o tráfico da favela Dona Marta, em Botafogo, na Zona Sul.

Os contemplados por decisão judicial deveriam se apresentar até às 22h do dia 30 de dezembro, mas não compareceram. Todos cumpriam pena no regime semiaberto. Os beneficiados receberam uma autorização temporária da Justiça para deixar as unidades, por conta do benefício de visita periódica ao lar, também conhecido como "saidão" de Natal. A evasão corresponde a 14%, menor do que no ano passado, que foi de 42%.

Chefes do tráfico

Um dos presos que não retornou da "saidinha" é Saulo Cristiano, que estava preso desde 2012, quando foi encontrado por uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Ele cumpre pena de 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas majorada pelo emprego de armas de fogo. Ele foi condenado por matar o militar do Exército Thiago dos Santos Souza, que foi morto no "tribunal do tráfico" porque criminosos do Chapadão acreditaram que ele fazia parte de uma milícia.

O benefício da saída ao Saulo foi concedido pela primeira vez, após decisão da juíza Larissa Maria Nunes, publicada no dia 22 de novembro de 2023, um ano depois da magistrada negar o benefício ao preso. Em 2022, o Ministério Público foi contrário a permissão da saída temporária.

Condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão, Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden também conseguiu o benefício da saída temporária pela primeira vez. A decisão foi da juíza Viviane Ramos de Faria que considerou "o caráter ressocializador do instituto (benefício)". O traficante deu como endereço que passaria o Natal o de sua companheira, que mora na favela de Botafogo.

Atualmente, o direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

Após serem autorizadas pelo juiz de execução penal, as saídas devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

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