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Uma decisão legislativa, que acaba de ser aprovada na Câmara dos Deputados, está redefinindo o destino de 40% do território do Mato Grosso do Sul, o que equivale a aproximadamente 14 milhões de hectares. Esta medida visa a regularização de terras na fronteira e impede que milhares de famílias percam propriedades devido a complexidades burocráticas.
A nova lei proporciona um caminho para a resolução de um problema fundiário de longa data, oferecendo segurança jurídica e estabilidade para os proprietários de terras em faixa de fronteira. O Projeto de Lei 1532/2025 amplia o prazo para a certificação do georreferenciamento e a atualização cadastral dos imóveis de zona fronteiriça até outubro de 2030, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O texto, também aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. Além de Mato Grosso do Sul, a medida beneficia 32 mil produtores rurais em outros 10 estados, totalizando 141 milhões de hectares. Mais de 500 municípios possuem propriedades contempladas.
Para Marcelo Bertoni, presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Femasul), a ampliação do prazo é uma conquista ímpar para os produtores rurais. "Lideranças comprometidas com o agro e produtores determinados conquistaram este resultado, garantindo o direito de produzir com dignidade", afirmou.
Prazo para regularização de terras na fronteira terminava em outubro
A proposta altera a Lei 13.178/2015, que deu prazo de dez anos para que proprietários apresentassem a certificação do georreferenciamento e atualizassem a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O limite inicial para a ratificação era outubro de 2025.
Caso seja sancionada sem vetos, a nova lei dará estabilidade jurídica até o ano de 2030, prazo considerado crucial para famílias que há décadas ocupam produtivamente áreas estratégicas da fronteira brasileira. Os proprietários terão mais cinco anos para concluir os registros e evitar que os imóveis retornem ao patrimônio da União.
O projeto também permite regularização de imóveis acima de 15 módulos fiscais, ou seja, aqueles classificados como grandes propriedades, mesmo em áreas litigiosas ou em processo de demarcação indígena. Além disso, liminares judiciais passam a valer como certidões negativas, destravando processos em disputa.
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), defendeu a prorrogação como necessária para dar segurança jurídica ao campo. “Trata-se de um tema extremamente meritório, pois objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica”, afirmou.
Prazo maior traz segurança jurídica, avaliam produtores
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) classificou a decisão como uma “conquista fundamental”. Além disso, a federação ressaltou que a medida traz “transparência, segurança jurídica e a continuidade da produção familiar em áreas historicamente complexas”.
O presidente da Famato, Vilmondes Tomain, destacou que a decisão atende a uma demanda antiga dos produtores. “Essa decisão traz tranquilidade para milhares de famílias que produzem de forma legal, geram emprego, renda e fortalecem a soberania nacional. Segurança jurídica é essencial para que o produtor continue investindo e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país”, disse.
O órgão avalia que a prorrogação representa um avanço para a política agrícola nacional, ao permitir acesso a crédito, programas governamentais e condições para expandir a produção com respeito ao Código Florestal. A Famasul lançou uma cartilha com orientações para os produtores. O material explica como solicitar a ratificação na matrícula de imóveis rurais até 150 km da faixa de fronteira.

Parâmetros para reforma fundiária dividem Senado
Desde a Independência, a ocupação da faixa de fronteira está sujeita a regras especiais. A Lei de Terras de 1850, sancionada por Dom Pedro II, definiu normas para a aquisição de áreas públicas. Mesmo após 175 anos, a gestão dessas terras segue marcada por incertezas. A pressão de produtores e impasses jurídicos mantêm o tema vivo na agenda do Congresso.
São consideradas terras de fronteira aquelas situadas em uma faixa de até 150 quilômetros a partir dos limites do Brasil com países vizinhos. Por sua localização estratégica, essas áreas são vistas como essenciais para a defesa nacional.
Em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei 4.497/2024, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), traz parâmetros para confirmar e padronizar os títulos de propriedade de terras, em regiões de fronteira, que foram entregues ou transferidas no passado. Os governistas exigem georreferenciamento como condição para a regularização fundiária.
Além disso, alertam para riscos às terras indígenas, quilombolas e áreas de preservação. Já a bancada ruralista defende que a regularização fundiária corrige injustiças contra produtores instalados há décadas.
Regularização reacende tensão entre agronegócio e direitos indígenas
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a falta de padronização agrava o impasse. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), cada estado cobra documentos diferentes, o que dificulta a confirmação de títulos de fronteira.
Ainda conforme a senadora, a regularização fundiária não trata de novas terras. Pelo contrário, envolve propriedades já ocupadas por famílias com títulos históricos. “Muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que já ocupam essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros", afirmou a senadora.
O Ministério dos Povos Indígenas, por sua vez, criticou o texto. Segundo a pasta, a regularização fundiária proposta privilegia interesses privados e ameaça direitos humanos. Além disso, o órgão alerta para “a institucionalização da grilagem” e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental.
Por fim, o ministério aponta que o projeto permite validar registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo diante de estudos ou atos oficiais que reconhecem a ocupação tradicional.
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