Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Após decisão da Alerj

Moraes solta Rodrigo Bacellar, mas impõe uso de tornozeleira eletrônica

Moraes solta Bacellar, mas impõe uso de tornozeleira eletrônica
Moraes confirmou a decisão da Alerj e soltou Rodrigo Bacellar, mas impôs uma série de medidas cautelares. (Foto: Thiago Lontra/Alerj)

Ouça este conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (9) liberdade provisória ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar, mas impôs uma série de restrições.

Moraes confirmou a decisão da Alerj que revogou a prisão preventiva de Bacellar por 42 votos favoráveis, 21 contrários e 2 abstenções. Entre as medidas cautelares, o ministro determinou o uso de tornozeleira eletrônica e manteve o afastamento de Bacellar da presidência da Alerj.

Preso no último dia 3, Bacellar é alvo de uma investigação da Polícia Federal por supostamente ter vazado informações sigilosas de uma operação policial para o ex-deputado estadual TH Joias (MDB), que foi preso por suspeita de integrar o Comando Vermelho.

VEJA TAMBÉM:

O inquérito no STF apura conexões entre grupos criminosos violentos e agentes públicos. Na decisão, Moraes afirmou que “continuam presentes os requisitos necessários para a garantia da ordem pública e para a continuidade da investigação criminal no sentido de assegurar a aplicação da lei penal”.

O ministro substituiu a medida restritiva de liberdade por cautelares, destacando que as restrições impostas não impossibilitam, direta ou indiretamente, o pleno e regular exercício do mandato parlamentar.

O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares implicará na decretação da prisão, além da aplicação de multa diária de R$ 50 mil. Em sua decisão, o Moraes determinou o levantamento do sigilo, considerando a desnecessidade de restrição de publicidade. Veja as restrições impostas a Bacellar:

  1. Afastamento do cargo de presidente da Alerj;
  2. Recolhimento domiciliar noturno das 19h até às 6h (segunda a sexta), e integral nos fins de semana, feriados e dias de folga, com monitoramento eletrônico obrigatório;
  3. Bacellar poderá exceder o horário de recolhimento, de segunda a sexta-feira, exclusivamente se necessário para participar de sessões ou votações da Alerj, devendo justificar a ausência ao STF em até 24 horas;
  4. Proibição de se comunicar com os demais investigados;
  5. Determinação para entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas, com comandos de impedimento de saída do território nacional;
  6. Suspensão de quaisquer documentos de porte ou certificados de registro de arma de fogo;
  7. Uso de tornozeleira eletrônica.

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.