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O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes voltou a cobrar a realização de um segundo turno para definir quem será o próximo governador fluminense. Seu partido, o PSD, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e retotalizou os votos, dando maioria absoluta ao candidato Douglas Ruas (PL) e o declarando eleito no primeiro turno.
No vídeo divulgado nesta terça-feira (3), Paes diz que não comentou a decisão do TSE até o momento para não atrapalhar a eleição presidencial. Agora, ele argumenta que Garotinho já estava com os direitos políticos cassados e já não poderia ser candidato desde o início. Mesmo assim, não atribui responsabilidade à Justiça Eleitoral, porque acredita que "infelizmente a lei ainda permite esse tipo de manobra".
"Mais de 270 mil pessoas foram votar e escolheram o candidato Garotinho como seu governador. Esses votos existiram. Por causa deles, ninguém alcançou a maioria absoluta, ou seja, ninguém teve mais do que 50% dos votos. A decisão do eleitor do Rio no primeiro turno não foi por eleger qualquer candidato, foi por ter segundo turno. E a Constituição, gente, é muito clara: sem maioria absoluta, tem segundo turno", argumentou.
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Entenda a controvérsia
Disputaram as eleições no Rio de Janeiro nove candidatos: André Marinho (Novo), Anthony Garotinho (Republicanos), Cyro Garcia (PSTU), Coronel Busnello (Missão), Douglas Ruas (PL), Eduardo Paes (PSD), Juliete (UP), Luan Monteiro (PCO) e Willian Siri (PSOL). A eleição ocorreu em meio a um governo atípico: quem chefia o Executivo até o início de 2027 é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto.
Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos e Paes obteve 3.706.984 votos, uma diferença de 564.215 votos. Os demais candidatos somaram 690.855 votos. Assim, o universo de 8.669.038 votos válidos teria Ruas com 49,27% e Paes com 42,76%. A legislação determina que deve ocorrer segundo turno quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
É aqui que entra a situação de Garotinho. Ele se candidatou e obteve 274.411 votos, ou 3,17% do que era anteriormente o universo dos votos válidos.
Ocorre que o ex-governador havia sido condenado em uma ação de improbidade administrativa por irregularidades no projeto Saúde em Movimento, executado pelo governo fluminense. A condenação, que se tornou definitiva em julho de 2025, determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e o ressarcimento de mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu seu registro de candidatura. Garotinho recorreu ao TSE e disputou a eleição com a candidatura sub judice, ou seja, "pendurada" por uma decisão judicial ainda a ser tomada.
No dia 8 de outubro, o TSE deu razão à instância inferior e manteve a negativa do registro. O tribunal entendeu que ele não estava inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas negou o registro por uma questão constitucional: é que ele teria se filiado ao Republicanos enquanto estava com os direitos políticos suspensos.
Assim, ficou decidido que a candidatura de Garotinho não era válida. Faltava definir o que seria feito com o placar eleitoral a partir disso. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior focaram na manifestação de vontade do eleitor. Para eles, o resultado traduziu uma população que ainda não havia entrado em consenso sobre quem deveria ser seu novo governador, o que justificaria um segundo turno.
Não foi este o entendimento majoritário. O ministro Floriano de Azevedo Marques foi o relator do voto vencedor. Nunes Marques, ao acompanhá-lo, sustentou que não seria possível considerar os mesmos votos válidos e nulos ao mesmo tempo, retirando-os de Garotinho sem descartá-los do cálculo. Também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Estela Aranha.
Com isso, quase todo o quadro de votação absoluta ficou como estava. A diferença é que os 274.411 votos de Garotinho agora eram considerados votos nulos. O universo de votos válidos, assim, caiu de 8.669.038 para 8.394.627. Assim, Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, enquanto Paes foi de 42,76% para 44,16%. Por 0,88 ponto percentual, o candidato do PL foi declarado eleito no primeiro turno.
Agora, a controvérsia atinge o Supremo. A Constituição Federal dispõe que, "se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".




