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R$ 81,7 milhões

PicPay é alvo do TCDF por tarifa em adiantamento a servidores

Órgão determinou que adiantamento tarifado seja reclassificado.
Órgão determinou que adiantamento tarifado seja reclassificado. (Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília)

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal tome as medidas necessárias para regularizar uma modalidade de adiantamento de salário mediada pelo BRB Serviços e operacionalizada pela PicPay Instituição de Pagamento S.A. A decisão é do dia 4 de março. Desde que surgiu, em 2024, a modalidade já movimentou R$ 81,7 milhões.

À auditoria, a Secretaria de Economia explicou que há duas modalidades de consignações: as compulsórias, efetuadas "por força de lei ou mandado judicial" e as facultativas, que dependem "da autorização prévia e formal do servidor".

De acordo com o mesmo documento, a modalidade de adiantamento salarial "também é compulsória" e a Secretaria de Economia "é responsável pelo credenciamento e pelo processamento do arquivo de descontos enviado pela entidade."

De acordo com o relatório do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) e com as informações da própria PicPay enviadas ao G1, a antecipação de salário é gratuita quando o servidor público opta por recebê-la no cartão, mas possui uma "taxa de antecipação" quando a opção é pelo recebimento em conta.

Para a procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, mesmo com a opção gratuita, "a cobrança da denominada 'taxa de antecipação' descaracterizaria a exigência de operação 'sem juros', condição essencial para o enquadramento da consignação como compulsória". O problema, nesse sentido, seria transferir ao servidor a obrigação de ler e entender a cobrança que, apesar de ser chamada de taxa pela PicPay, é considerada pelo Ministério Público como juros.

Diante disso, a Corte de contas determinou a suspensão dos pagamentos e que "a modalidade que envolve o recebimento em "Conta PicPay" com a cobrança de 'taxa de antecipação' seja imediatamente reclassificada como consignação facultativa, devendo ser processada sob uma nova rubrica de desconto específica para este fim e sujeita a todas as regras de margem consignável".

A preocupação do MPCDF do surgiu a partir da Operação Sem Desconto, que apontou para descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Na análise, chamou a atenção o fato de a antecipação ser, ao mesmo tempo, compulsória e, em parte, tarifada.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal disse que suspendeu novos adiantamentos até uma decisão final do TCDF. Em nota enviada ao G1, o PicPay lamentou que "os servidores do Distrito Federal estejam sem acesso a essse benefício gratuito em um momento de taxas de juros tão elevadas" (leia na íntegra abaixo). A Gazeta do Povo entrou em contato com a empresa e com o Executivo para nova oportunidade de manifestação.

VEJA TAMBÉM:

O que dizem os citados

PicPay

"O PicPay esclarece que o produto mencionado se trata de um adiantamento voluntário de parte do próprio salário. Não há qualquer indício ou suspeita de descontos irregulares.

O usuário pode realizar o adiantamento por meio do recebimento via cartão, sem nenhuma cobrança, ou pode escolher receber em conta corrente, que tem uma tarifa associada.

A taxa opcional para recebimento em conta é o único ponto objeto de discussão no DF.

O PicPay está à disposição para prestar estes e outros esclarecimentos e lamenta que os servidores do Distrito Federal estejam sem acesso a esse benefício gratuito em um momento de taxas de juros tão elevadas."

Secretaria de Economia do Distrito Federal

"A Secretaria de Economia (Seec-DF) informa que firmou um termo de compromisso com o PicPay com o objetivo de oferecer aos servidores e empregados públicos distritais uma alternativa de antecipação salarial sem cobrança de juros.

O modelo proposto, operacionalizado por meio do aplicativo do próprio PicPay, permite a antecipação de parte da remuneração, com posterior desconto em folha de pagamento. O valor antecipado é devolvido diretamente no contracheque, sem incidência de juros.

No momento, o modelo está sob análise do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), especialmente no que se refere à sistemática de desconto em folha. Diante disso, a Secretaria decidiu suspender temporariamente novos adiantamentos até que haja um posicionamento do órgão de controle."

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