
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou mais um pedido de cassação da diplomação e dos mandatos do governador fluminense Cláudio Castro (PL) e de seu vice, Thiago Pampolha (MDB). No julgamento, realizado na tarde desta terça-feira (4), a maioria dos desembargadores da corte entendeu que não havia provas concretas contra Castro sobre possíveis gastos irregulares durante a campanha, em 2022.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a campanha do governador não teria comprovado a destinação de R$ 10 milhões dos quase R$ 18 milhões gastos do fundo eleitoral. Porém, para o relator do caso, desembargador Rafael Estrela, a acusação falhou em trazer provas sólidas sobre o uso ilegal dos recursos por parte de Castro.
“Remanescem consideráveis dúvidas que não puderam ser dirimidas dada a ausência de provas robustas e suficientes para comprovar a ilicitude dos gastos dos recursos para fins eleitorais. Se houve contratação de laranjas, sócios que possuem relação familiar entre si, não prestação de serviços, notas frias, empregados fantasmas, não há prova da acusação quanto a esses fatos” disse Estrela, em seu voto.
Presidente do TRE-RJ reforçou falta de provas contra Cláudio Castro
Ele foi acompanhado pelas desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa e Katia Junqueira e pelo presidente da corte, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que em seu voto reforçou a ausência de provas que comprovassem um mal uso intencional dos recursos durante a campanha de Castro ao governo do Rio de Janeiro.
“O que importa nesta ação é: houve ou não houve malversação do dinheiro público? O candidato se valeu do dinheiro público para além das despesas de campanha? Cadê a prova de que não houve a contratação ode cabos eleitorais? Cadê a prova de que esse cabo eleitoral ou o coordenador de campanha receberam e não trabalharam? Isso é fundamental, e aqui é o momento de indagar: houve essa prova? Não”, disse Figueira.
O presidente da corte disse que sem a existência de provas periciais ou ainda depoimentos de testemunhas não é possível afirmar que houve intenção da campanha de Castro em fazer mal uso dos recursos. “O Ministério Público usa matéria jornalística [como prova]. Ela pode ser verdadeira, mas não é prova produzida dentro dos autos, o que é primordial”, reforçou.
Em voto divergente, desembargador disse que provas eram "claras como o sol"
O desembargador Peterson Barroso Simão abriu voto divergente, favorável à cassação, e foi acompanhado pelo desembargador Ricardo Perlingeiro. Em sua manifestação, Simão disse que “o caminho da improcedência”, com a consequente rejeição do pedido de cassação do mandato do governador Cláudio Castro, “conduziria ao entendimento de que não existiram fatos ilícitos e nem autores, o que contraria a verdade da prova, que é clara e brilhante como o sol”.
Para ele, nenhuma das teses da defesa encontra respaldo nos documentos apresentador pelos acusadores. Ele citou supostas notas frias utilizadas pela campanha em “contratações de fachada”. “A ilegalidade das contas está plenamente comprovada com agravante de forte má-fé dos candidatos, que procuraram se desincumbir do dever perante o controle da Justiça Eleitoral, o que afetou as eleições”, pontuou.
Outro pedido de cassação contra Castro foi negado em 2024
O placar, de 5 a 2, foi mais elástico do que o da votação anterior envolvendo um pedido de cassação de mandato de Cláudio Castro no TRE-RJ. Em maio de 2024, um outro processo com o mesmo objetivo foi rejeitado por 4 votos a 3. Naquela ação, o governador e o vice eram suspeitos de cometer o crime de abuso de poder político e econômico e por irregularidade em folhas de pagamento da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do governador Cláudio Castro pedindo uma manifestação dele sobre o resultado do julgamento, mas ainda não recebeu um retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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