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Uma disputa judicial se desenrola nos bastidores da animada assinatura do decreto estadual que fixa a rotulagem de produtos com elementos transgênicos, presidida nesta semana pelo governador Roberto Requião. E essa briga pode tornar inócua a regulamentação estadual, ainda antes que o governo consiga esclarecer como fará para fiscalizar todos os alimentos vendidos no estado, respondendo a dúvidas manifestadas por produtores agrícolas, industriais e varejistas. A legislação estadual sobre rotulagem de transgênicos é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 21 de dezembro do ano passado. Protocolada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), a Adin defende que o governo estadual não pode legislar sobre um assunto que já é regido por um decreto federal.

Para o presidente da Associação Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a Adin tem fundamento porque ataca um ponto já estabelecido em um decreto federal, de que apenas os produtos com mais de 1% de transgênicos em sua composição devem ser identificados. Pela lei estadual, devem ser identificados alimentos que contenham organismos geneticamente modificados (OGMs) em qualquer proporção. "Na minha interpretação esta é uma questão de legislação concorrente sobre produção e consumo. Cabe à união estabelecer regras gerais, e ao estado compete a legislação complementar, que não pode ser contrária à legislação federal. A não ser em caso de especificidade regional, o que não é o caso", esclarece.

Pansieri explica que o estado só pode legislar sobre uma questão na ausência de legislação federal. Mas admite que há, no momento, um vácuo na legislação de rotulagem de transgênicos no âmbito federal. "O decreto que regulamenta a Lei de Biossegurança trata, no artigo 91, da rotulagem de transgênicos, mas estabelece que a matéria depende de um decreto específico, que ainda não foi aprovado", conclui. Mesmo que a legislação estadual entre em vigor, caso o julgamento da Adin seja favorável ao estado ou não entre na pauta em até 60 dias, a lei estadual pode ser derrubada a qualquer momento se contrariar uma lei federal, mesmo que posterior.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não esclareceu que tipo de defesa vai apresentar à Adin no momento de seu julgamento.

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