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Após uma conversa sobre aids entre os participantes da décima edição do "Big Brother Brasil", veiculada no começo de fevereiro pela TV Globo, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que a emissora explique como se contrai a doença.

A conversa ocorreu em 2 de fevereiro, mas só foi ao ar sete dias depois, na edição dos melhores momentos do programa. Segundo o MPF, o participante Marcelo Dourado disse, em conversa com outros participantes, que "hétero não pega aids" e que obteve a informação com médicos. Afirmou também: "Um homem transmite (o vírus HIV) para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem.

Para o autor da ação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da aids no Brasil"

A ação cautelar preparatória de ação civil pública, com pedido de liminar, foi ajuizada nesta quarta a fim de que a Rede Globo exiba, enquanto ainda estiver no ar o BBB 10 - que termina daqui a seis dias -, um esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus HIV, conforme definidas pelo Ministério da Saúde.

Defesa

O apresentador Pedro Bial se limitou a dizer logo após a exibição do trecho que "as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde"

Dias questionou a Globo sobre o episódio. A emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada, não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".

Na ação, o MPF afirma que a urgência para a concessão da liminar "é cristalina" e que a ação preenche os requisitos, inclusive, para que seja concedida a medida judicial sem que a emissora seja ouvida, uma vez que o BBB 10 deve terminar no dia 30 de março e que, se não for concedida a liminar, "o público alvo do programa continuará desinformado".

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