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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça fluminense deve julgar o pedido de indenização por danos morais feito pelo cantor e compositor João Gilberto, considerado o criador da bossa nova, contra as gravadoras EMI Music e Gramophone, por utilização e comercialização indevida de sua obra.

João Gilberto moveu uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo indenização por danos morais, proibição definitiva de produção e comercialização por parte da EMI de CDs com gravações de suas obras e, ainda, a retirada de todos os exemplares já produzidos pela gravadora. A ação foi inicialmente julgada pela 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que não acolheu o pedido de indenização por danos morais, justificando a recusa com a explicação de que só devem ser considerados dano morais a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que interfiram intensamente no comportamento psicológico de uma pessoa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também julgou improcedentes os pedidos de proibição de produção e comercialização e retirada das obras do mercado. Ainda assim, a EMI foi condenada a pagar 18% de royalties sobre as vendas de CDs e outras obras do autor, além dos valores devidos pela utilização da música "Coisa mais linda" em uma propaganda veiculada na televisão.

Insatisfeito com a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, João Gilberto decidiu recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que as instâncias ordinárias fizeram uma confusão entre o dano moral relativo à honra do compositor e o que diz respeito à integridade de sua obra. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu na sentença inicial que o processo de remasterização alterou a qualidade da obra, mas deferiu o ressarcimento material em relação à circulação, concluindo que não seriam devidos os danos morais.

Em seu recurso ao STJ, João Gilberto apresentou-se como autor e titular do direito moral. Isso permite que ele proíba, independentemente de qualquer contrato, a circulação da obra se houver prejuízo da sua qualidade. Os ministros do STJ entenderam que o tribunal estadual deve enfrentar precisamente esse aspecto da violação do direito moral do autor. Com a decisão, o caso retorna à segunda instância do Judiciário fluminense.

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