
No escritório de advocacia de Patrícia Peck Pinheiro, em São Paulo, todos os casos estão relacionados a Direito Digital. Uma área que, segundo ela, vem evoluindo para dar conta das situações criadas na sociedade contemporânea, em que os bens são intangíveis; as relações, não-presenciais; testemunhas são máquinas; e as provas, eletrônicas.
Na entrevista abaixo, realizada por telefone, Patrícia revela os casos mais comuns com os quais lida, os principais riscos a que estão sujeitos os usuários de internet e as proteções legais existentes.
"Falta bom senso", diz, em defesa da criação do que chama de "usuário digitalmente correto".
O Direito Digital é uma área bem desenvolvida no Brasil?
É uma área em crescimento. Quando eu me formei, em 1998, havia trabalhos relacionados a contratos de tecnologia. Em 1999 houve o bug do milênio e depois o boom da internet. Publiquei o meu primeiro livro, Direto Digital, em 2002. O Direito evoluiu para acompanhar a realidade dessa sociedade digital de artigos intangíveis, relações não-presenciais, testemunhas-máquinas e provas eletrônicas. Hoje em dia, alcança questões de combate a crimes eletrônicos, discussões sobre direitos autorais na internet, serviços de mobilidade.
Quais são os casos mais recorrentes que chegam ao seu escritório?
São duas as questões mais recorrentes. Do lado da pessoa jurídica, é a questão de monitoramento. A empresa quer saber se pode monitorar seus colaboradores, o uso que eles fazem das ferramentas tecnológicas, e como fazer isso dentro das leis para não ter problemas relacionados à invasão de privacidade e, se descobrir algo errado feito pelo funcionário, que a prova não seja ilícita.
A empresa tem esse direito? Em quais condições?
A Justiça brasileira evoluiu muito nesse assunto e o entendimento atual é que a empresa não só tem direito, mas a obrigação de monitorar porque ela responderá legalmente pelo mal uso. Presume-se que cabe ao empregador a vigilância do uso correto das ferramentas de trabalho. Para que seja feito sem risco, deve haver um aviso prévio.
Qual a outra questão mais frequente?
Do lado das pessoas físicas, a apropriação de imagens, ofensas contra a honra e o uso de dados pessoais questões protegidas no Brasil por lei. Essa é uma grande conquista jurídica, pós-Segunda Gerra Mundial, que, no Brasil, entrou na Constituição em 1988. A tecnologia viabiliza às pessoas se expressarem. Portanto, é preciso haver um equilíbrio entre liberdade de expressão e direito de privacidade. A pessoa pode dizer o que pensa, mas responde pelo que diz. O ofendido tem direito a ser indenizado. Nos serviços gratuitos como e-mail ilimitado, a moeda de troca do usuário são as informações dele, o conteúdo dele e a própria imagem às vezes. É muito importante que se faça a leitura do termo de uso. Caso a privacidade não seja respeitada, entra-se com um processo. A forma de calcular a indenização é por tempo de exposição e estimativa de quantas pessoas viram as page views. No Brasil, o valor da indenização varia de R$ 30 mil a R$ 120 mil.
A senhora pode citar alguns casos mais representativos que já apareceram?
Um executivo de banco nos procurou porque alguém criou um Twitter falso usando o nome e a imagem dele. Outra pessoa tinha uma filha menor de 18 anos e alguém criou uma comunidade no Orkut, não só usando a foto e o nome dela, como fazendo práticas ilícitas associadas à pornografia. Já chegamos a ter caso em que foi colocada uma filmagem mais íntima não-autorizada no Youtube, que gerava um constrangimento muito grande. O brasileiro, em geral, não conhece as leis e acha que está tudo bem. "Como é que não posso tirar foto dos outros sem autorização e fazer uso disso?" Se a pessoa fotografada não se incomodar, não há problema jurídico. Mas, se ela se incomodar e não houver autorização de uso por escrito (mesmo que por e-mal ou até mensagem de texto de celular), pode abrir um processo.
No artigo Privacidade Online e o Marketing da Era Digital, a senhora afirma que a questão se torna mais delicada a partir do momento em que as bases de dados reunidas pelos sites possam ser identificadas nominalmente, traçando perfis pessoais. Qual o risco real, nesse caso?
Há uma tendência até na área de saúde de se passar a ter um prontuário eletrônico. O lado bom é que qualquer hospital vai saber suas informações tipo sanguíneo, doenças anteriores, nome do seu médico. O receio é que, quando se individualiza os dados, uma empresa pode deixar de contratá-lo por ter uma doença que possa prejudicar a produtividade. Placas de carro são um dado público, nada impede que alguém tire fotos, mas, se colocar em um site dizendo que aqueles carros estavam na frente de uma clínica de aborto, isso leva a uma identificação do responsável pelo veículo e pode gerar uma interpretação sobre a pessoa que repercuta em prejuízo.
Ouve-se dizer que a legislação sobre a internet ainda é deficiente. Trata-se apenas de um lugar-comum ou de fato ainda há zonas descobertas?
Já temos um proteção muito grande no tocante à privacidade, prevista na Constituição, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Mas não chega a um nível de detalhes de por quanto tempo tenho direto de usar os dados de alguém que fez uma compra em meu site e para quais finalidades posso usá-los. Isso é resolvido caso a caso. Seria interessante evoluirmos para uma atualização dos códigos de defesa, que detalhasse a privacidade online porque a proteção genérica já existe , diminuindo as situações cinzentas até para quem quer agir legalmente.
Flicker, Youtube, Orkut, Facebook, Twitter, esses espaços virtuais estão envolvidos em processos com frequência?
Causam muitos problemas. Não é porque a gente tem a ferramenta, que não há um jeito certo, seguro e legal de usar essa tecnologia. Não é porque tenho uma faca em casa que posso enfiar em alguém. Não é porque meu celular tem câmera que posso tirar fotos de pessoas, colocar na internet e ofendê-las. Está faltando mais educação do que lei. Falta bom senso e a criação do usuário digitalmente correto. Há muito abuso, punido pelo Direito brasileiro.



