LGPD e mercado imobiliário: como as empresas devem se adequar à lei?
A nova lei aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, o que deve acontecer em setembro. (Foto: drobotdean / Freepik)
Ademi PR - A Ademi-PR (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná) é uma entidade sem fins lucrativos que, desde 1979, atua em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário, bem como das empresas do setor. Desde que iniciou suas atividades, seus dirigentes têm discutido amplamente os temas que interferem direta e indiretamente no mercado imobiliário, junto aos poderes públicos, órgãos ou entidades de direito público privado, a fim de defender os interesses do setor.
A Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –passará a valer do dia para a
noite e estará em vigor a partir da sanção presidencial, o que deve acontecer
já em setembro. A lei tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e
à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e
seguras, para garantir seus direitos fundamentais, e prevê penalidades às
empresas que não cumprirem tais requisitos.
A nova legislação
impacta de forma significativa o mercado imobiliário e, segundo a advogada e
especialista em LGPD, Natalia Brotto, terá efeito direto nos setores de
marketing e vendas das empresas. “Sabe-se que o mercado imobiliário coleta uma
infinidade de dados, seja na parte comercial, seja na parte de concretização de
operações como compra e venda de imóveis ou locação. Todos esses dados deverão
estar adequados à lei”, alerta.
Nesse sentido, o
principal cuidado para as empresas será enquadrar o tratamento de dados
pessoais numa das dez bases legais autorizadoras previstas nos incisos do Art.
7º da LGPD. Natalia diz que atenção especial deve ser dada ao fato de os
titulares estarem devidamente informados sobre essa coleta de dados
Se a coleta de dados
se der pelo site, Natalia lembra que deve existir política de cookies e de
privacidade, que a empresa deve coletar apenas os dados necessários e estes
devem ser utilizados da maneira informada quando do aceite do usuário. No caso
das mídias sociais, é preciso deixar claro para o titular que haverá essa
coleta, preocupar-se com quem tem acesso, inclusive terceiros e colaboradores,
assim como certificar-se de que esses agentes vão usar os dados de forma
correta.
A advogada destaca
que os bancos de dados anteriores à LGPD também deverão ser adaptados à nova
realidade da normativa. A regulação será feita posteriormente, pela Autoridade
Nacional de Proteção de Dados, entretanto, é importante que as empresas façam
essa revisão o quanto antes. “A utilização dos dados que estiverem disponíveis
nesses bancos de dados já deverá observar as determinações da nova lei, em
especial, as bases legais que autorizam o seu regular tratamento”, explica.
LGPD e administradoras de condomínios
Natalia esclarece
que a LGPD também se aplica às administradoras de condomínios, na medida em que
houver coleta de dados pessoais de terceiros. “Por mais que muitas vezes esses
dados se limitem apenas à identificação do indivíduo que acessará determinado
condomínio, não havendo finalidade econômica, vê-se que se trata de uma
hipótese resguardada pelo legítimo interesse das administradoras. Desse modo, caberá
a elas a adequação dos procedimentos internos e capacitação das suas equipes
para que os dados coletados e armazenados nas portarias dos condomínios não
sejam compartilhados ou violados”, explica.
Ainda que as sanções
estejam prorrogadas para agosto de 2021, a advogada diz que a possibilidade do
usuário, titular de dados (cliente ou colaborador) reclamar no judiciário por
uma infração aos seus direitos é algo que poderá acontecer já com a entrada em
vigor da lei, de modo que as empresas devem começar a sua adequação o mais
breve possível.
“São inúmeras as providências que devem ser adotadas, o que significa uma alteração substancial no modus operandi das empresas, realizando a adaptação de procedimentos internos, promovendo a sensibilização da equipe e propiciando a criação de uma cultura da proteção de dados na empresa”, destaca Natalia.
Live da Academia Ademi-PR orienta empresas
A advogada Natalia
Brotto diz que o primeiro passo para a adequação das empresas do mercado
imobiliário é conhecer a nova dinâmica inaugurada pela LGPD, de forma a
entender em que medida determinada organização está exposta à nova legislação e
até que ponto o tratamento de dados é crucial para suas operações.
“A partir daí,
indica-se a busca por profissionais especializados para auxiliar no restante
das medidas necessárias, como criação de políticas internas de privacidade,
adaptação de documentos, sensibilização e treinamento da equipe, alterações
técnicas em sistemas e dispositivos de tecnologia da informação, entre outras”,
orienta.
Ela lembra ainda que
as empresas do setor deverão respeitar os requisitos abaixo:
Necessidade: somente poderão ser coletados dados estritamente necessários para a finalidade que foi informada ao cliente;
Livre acesso: os dados são dos clientes e não mais da empresa e, portanto, deve ser garantido o livre acesso aos clientes, titulares de dados, em relação a suas informações;
Transparência: todas as empresas deverão ser transparentes em relação ao tratamento de dados, informando os titulares quais são tratados e para qual finalidade, por meio de termos, políticas, informações claras e precisas;
Segurança: deverão ser empregadas ferramentas de tecnologia e segurança da informação para prevenir vazamentos e incidentes de segurança;
Prevenção: as empresas deverão adotar procedimentos, protocolos, políticas e outras medidas, com a finalidade de prevenir qualquer tratamento ilegal de dados;
Prestação de contas: sobre o tratamento de dados, no sentido de existir rastreabilidade sobre como os dados são tratados e com quem são compartilhados.
A Academia Ademi-PR - projeto da Ademi-PR que visa a atualizar e complementar a formação das pessoas que atuam no mercado imobiliário - vai promover uma live com a advogada Natalia Brotto, no dia 22 de setembro, às 19 horas, para as empresas do mercado imobiliário tirarem suas dúvidas sobre a LGPD.