Quando um bem vai a leilão judicial?
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  • Por Kronberg Leilões
  • 28/10/2020 15:10

Quando o devedor possui uma condenação judicial e não paga a dívida, o juiz manda penhorar bens que são vendidos em leilão público. Pode ser uma dívida oriunda de sentença em processo trabalhista, de execução fiscal, de alimentos (família), com instituições financeiras, ou mesmo processos da justiça federal, comum ou de juizados especiais.

Outro fator que leva à venda em leilão é quando um bem foi adquirido com dinheiro de conduta criminosa. Imóveis, veículos, obras de arte, joias ou bens diversos comprados com dinheiro sujo ou de forma ilícita podem ser leiloados para que o dinheiro seja revertido à comunidade e ao combate do tráfico de drogas, por exemplo.

Nas falências e insolvências, os bens arrecadados na massa falida servem para pagar os credores.

Quando um bem vai a leilão não judicial (extrajudicial)?

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Quando órgãos públicos, bancos, financeiras, empresas, pessoas físicas desejam vender bens de forma transparente, pelo maior preço que o mercado deseja pagar, utilizam leilões como forma de venda.

A maioria das aquisições de imóveis e de veículos podem  envolver financiamento através de alienação fiduciária. Nessa modalidade, o bem fica como propriedade da financeira até que a dívida seja totalmente quitada. Quando o devedor não cumpre o que contratou e fica em atraso no pagamento de no mínimo três parcelas, é necessário leilão, um pela avaliação, e outro pela dívida.

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