A suspensão e a cassação da CNH são medidas duras, mas o condutor pode se defender administrativamente
A suspensão e a cassação da CNH são medidas duras, mas o condutor pode se defender administrativamente| Foto: Shutterstock
  • Por Liberty Multas
  • 11/12/2023 17:01

Descumprir as leis do Código de Trânsito Brasileiro pode acarretar multas e outras penalidades. Em certos casos, o motorista pode até ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada, o que o faz perder o direito de dirigir até regularizar sua situação.

Confira este guia para saber as diferenças entre suspensão e cassação da CNH e como o condutor pode reverter estas punições.

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Como a CNH pode ser suspensa?

A suspensão dura de seis meses a um ano. As condições que geram esta punição estão relacionadas ao excesso de pontos na carteira ou às chamadas infrações autossuspensivas, que geram imediata suspensão independente dos pontos.

A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o motorista acumula, no período de 12 meses:

  • 20 pontos e comete duas ou mais infrações gravíssimas;
  •  30 pontos e comete uma infração gravíssima;
  •  40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da alteração na lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

As infrações autossupensivas são:

  • dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa; 
  • recusa a ser submetido a teste ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa no organismo; 
  • conduzir veículo incompatível com a habilitação exigida (C, D ou E) sem realizar exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo; 
  • dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos; 
  • disputar corrida ou racha; 
  • promover eventos ou exibições de manobras sem permissão da autoridade de trânsito; realizar manobras como arrancadas bruscas, derrapagem ou frenagem com deslizamento sem autorização; envolver-se em acidente com vítima sem prestar socorro; 
  • forçar passagem entre veículos; 
  • transpor bloqueio policial sem autorização; 
  • transitar em velocidade 50% maior que a permitida para o local; 
  • conduzir motocicleta ou ciclomotor sem capacete ou utilizar veículo para perturbar a via sem autorização do órgão de trânsito. 

O motorista que teve a CNH suspensa também tem que fazer um curso de reciclagem e passar de novo em prova teórica.

O que gera a cassação da CNH?

A cassação da CNH, por sua vez, dura no mínimo dois anos, além de exigir que o condutor refaça todo seu processo de habilitação.

As condições que geram cassação da CNH são: dirigir em período de suspensão; cometer, dentro de 12 meses, infrações como dirigir com CNM ou PPD (permissão para dirigir) de categoria diversa da do veículo; entregar a direção do veículo para pessoa que não tenha CNH ou PPD - ou que tenham estes documentos suspensos ou cassados; não usar lentes corretivas, aparelhos auditivos e outras adaptações impostas por exames médicos e outras razões ligadas à reincidência nas causas de suspensão dentro de um ano da punição original ou, em última hipótese, por cometer crime de trânsito, além de condenação judicial por delito de trânsito.

Como saber se minha CNH está suspensa ou cassada?

Você pode consultar sua situação pelo site do DETRAN. A lei também determina que o condutor seja comunicado se houver abertura de processo administrativo ou registro de infrações referentes a si ou ao seu veículo, então preste atenção às correspondências que chegam ao endereço cadastrado.

É possível reverter a suspensão ou cassação da CNH?

Sim, você pode reverter as decisões que levaram à suspensão ou cassação da CNH. Em casos de suspensão ou cassação, o motorista recebe duas notificações em seu endereço, uma relativa à infração cometida e outra relativa à suspensão ou cassação em si, esta última sempre emitida pelo DETRAN.

Para reverter estas decisões, o condutor pode executar até três etapas: a primeira é uma defesa prévia. Depois, o motorista ainda pode recorrer em 1ª instância ou JARI e, em nova negativa, fazer um recurso em 2ª instância ou CETRAN. A CNH só é suspensa ou cassada se a defesa for indeferida em todas estas fases.

É fundamental consultar um especialista em Direito do Trânsito para aumentar sua chance de sucesso. Afinal, os recursos podem até ser parecidos, mas não são iguais.

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