O inventário pode ser feito na esfera judicial ou extrajudicial
O inventário pode ser feito na esfera judicial ou extrajudicial| Foto: Shutterstock
  • Por Maluf Martins Advocacia
  • 24/04/2024 14:33

Segundo a advogada Eliziane Maluf Martins, o inventário é um procedimento legal com o objetivo de apurar todos os ativos e passivos da pessoa falecida, organizá-los, quitar as dívidas e distribuir o que restar entre os herdeiros.

A realização do inventário é essencial para conseguir dispor e usufruir dos bens deixados pelo falecido, bem como também para resguardar os herdeiros de não serem demandados por dívidas contraídas pelo falecido.

Nesse processo, é essencial receber o suporte de uma assessoria jurídica especializada, com profissionais qualificados e extensa experiência para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade, de maneira ágil e assertiva.

Qual o passo a passo para realizar um inventário?

O inventário pode ser feito tanto na esfera judicial como na extrajudicial. Apesar de cada um dos procedimentos guardarem suas peculiaridades, os dois demandam os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito; 
  • Certidão de casamento do falecido; 
  • Documentos pessoais do de cujus (RG, CNH); 
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CNH); 
  • Certidões de casamento atualizadas dos herdeiros; 
  • Matrícula atualizada de todos os bens imóveis; 
  • Certidão de proprietário de veículo pelo DETRAN;
  • Documentos dos veículos. 

Custos de um inventário

Além dos emolumentos cartorários ou das custas judiciais, o maior gasto do inventário será em relação ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito), um imposto estadual que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Nesse caso, o valor da alíquota varia de estado para estado.

Conheça alguns dos principais custos envolvidos em um inventário:

  1. Honorários de advogados: geralmente é necessário contratar um advogado especializado em direito sucessório para orientar e representar os herdeiros durante o processo de inventário. Os honorários advocatícios podem variar com base na experiência do advogado, na complexidade do caso e no tempo necessário para concluir o inventário.
  2. Taxas judiciais: em muitas jurisdições é necessário pagar taxas judiciais para iniciar e concluir o processo de inventário, que podem variar de acordo com o valor do patrimônio em questão e das políticas locais. Contudo, se os herdeiros forem hipossuficientes economicamente, há a possibilidade de requerer o benefício da gratuidade da justiça.
  3. Avaliação de bens: em alguns casos é necessário contratar avaliadores profissionais para determinar o valor de certos ativos, como imóveis, obras de arte ou investimentos. Esses custos de avaliação podem variar com base na quantidade e na natureza dos bens a serem avaliados.
  4. Impostos sobre herança: os herdeiros serão obrigados a pagar impostos sobre o valor da herança que receberem. Logo, o valor poderá variar. Aqueles que receberem mais, pagarão mais, enquanto quem receber menos, pagará menos. 
  5. Custos de publicação e notificação: pode ser necessário publicar anúncios legais ou notificar os credores do falecido sobre o processo de inventário. Esses custos podem variar dependendo das exigências legais locais e da complexidade do caso.
  6. Despesas administrativas: além dos custos diretos associados ao inventário, pode haver despesas administrativas gerais, como cópias de documentos, taxas de correio e outras despesas incidentais.

Os custos totais de um inventário podem ser substanciais e variar significativamente de caso para caso. Além disso, os herdeiros devem estar cientes de que os custos podem reduzir a quantia final dos bens que receberão da herança.

É obrigatório realizar um inventário?

Segundo as advogadas Eliziane Maluf Martins, Nathália Leal Reis e Hayla Pimpão, do escritório de advocacia Maluf & Martins, a realização do inventário é obrigatória. Inclusive, o Código de Processo Civil prevê uma multa para os casos em que o inventário não é realizado dentro do prazo de 60 dias após o falecimento do ‘de cujus’. Além disso, não realizar o inventário impede a venda dos bens deixados pelo falecido.

Uma das formas de facilitar a realização do inventário e garantir que a vontade do falecido seja efetivada é a elaboração de um testamento, por meio do qual o autor da herança poderá regularizar situações patrimoniais e existenciais.

Lembrando que a presença de um advogado é fundamental para a realização do inventário. Apenas esse profissional pode orientar os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Email: eliziane@malufmartins.adv.br