A união estável é definida como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir família
A união estável é definida como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir família| Foto: Shutterstock
  • Por Maluf Martins Advocacia Maluf Martins Advocacia
  • 24/04/2024 14:42

A união estável ganhou relevância no ordenamento jurídico de diversos países, incluindo o Brasil. Com a mudança nos padrões sociais e familiares, a união estável passou a ser reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar, equiparando-se ao casamento civil em muitos aspectos legais.

O Conceito de União Estável

A união estável é definida como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento, que é formalizado por meio de um ato solene, a união estável se configura de forma espontânea, sem a necessidade de qualquer cerimônia ou registro específico.

No entanto, de acordo com a advogada Eliziane Cristina Maluf Martins, do escritório de Advocacia Maluf Martins, é necessário ter a presença cumulativa de alguns requisitos para a configuração dessa entidade familiar. São eles:

  • Convivência pública; 
  • Contínua; 
  • Duradoura; 
  • Com o objetivo de constituir uma família.  

O art. 226 da Constituição Federal equiparou a união estável ao casamento, uma vez que os companheiros vivem como se casados fossem.

Por essa razão, atualmente não há grande divergência dos efeitos legais e patrimoniais entre o casamento e a união estável, posto que nos dois tipos de relacionamento os participantes terão seus direitos protegidos.

Direitos e deveres na União Estável

Todos os direitos e deveres constantes no casamento civil também existem na união estável, uma vez que as duas instituições foram equiparadas. São eles:

  • Fidelidade recíproca; 
  • Vida em comum; 
  • Mútua assistência; 
  • Sustento, guarda e educação dos filhos; 
  • Respeito e consideração mútua. 

Com relação ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível formalizar por meio de escritura pública em cartório, que equivale ao pacto antenupcial celebrado no casamento.

Em se tratando de herança, o artigo 1.790 do Código Civil enfatiza que os bens da herança, com relação ao companheiro, são apenas aqueles adquiridos onerosamente na vigência da união estável, deixando de fora todos os bens adquiridos antes do início da união, seja a título gratuito ou oneroso.

Como comprovar uma União Estável

A comprovação da união estável é fundamental para garantir os direitos dos companheiros perante a lei. Existem diferentes formas de comprovação, sendo as mais comuns:

  1. Declaração de União Estável: os companheiros podem firmar uma declaração pública de união estável em cartório, atestando a convivência e o desejo de constituir família.
  2. Documentação Conjunta: os companheiros apresentam documentos que comprovam a convivência compartilhada, como contas de água, luz e telefone em nome de ambos, contratos de aluguel ou financiamento de imóveis em conjunto, entre outros.
  3. Testemunhos: depoimentos de testemunhas, como familiares, amigos e vizinhos podem ser utilizados como prova da convivência pública e contínua entre os companheiros.
  4. Fotos e redes sociais: fotos e postagens em redes sociais que evidenciam a convivência e o relacionamento do casal servem como prova da união estável.
  5. Prova Testemunhal: no caso da impossibilidade de apresentar outros tipos de provas, o depoimento pessoal dos companheiros pode ser utilizado como meio de comprovação da união estável.

Quais são os principais elementos que os tribunais consideram para decidir a questão?

Segundo a Maluf Martins Advocacia, o tribunal considera as provas juntadas em um processo específico de reconhecimento de união estável, em que o requerente deve demonstrar convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.

Todo e qualquer documento como fotos do casal, contas bancárias em conjunto, declaração de imposto de renda, certidão de nascimento de filhos, além de depoimentos de amigos próximos e familiares são considerados.

Sendo assim, a união estável representa uma forma legítima de constituição de família, reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil.

Email: eliziane@malufmartins.adv.br