Conheça as diferenças entre geração distribuída e  autoprodução de energia
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  • Por Tradener
  • 27/10/2022 17:15

A geração própria de energia elétrica tem se mostrado uma solução para empresas que buscam reduzir custos e trabalhar de modo sustentável. Se a sua organização deseja fazer o mesmo, é importante saber que há duas modalidades para isso: a autoprodução e a geração distribuída.

Neste conteúdo, você descobrirá as principais características e diferenças entre as duas modalidades de produção própria de energia, antes de definir qual delas se encaixa melhor no seu modelo de negócio.

Autoprodução de energia elétrica

A autoprodução, ou autogeração, é exclusiva para consumidores que estão no Mercado Livre e acontece quando uma empresa consumidora recebe autorização para produzir energia e suprir total ou parcialmente sua própria demanda.

Nesse modelo, a organização pode gerar energia por meio de fontes renováveis, como eólica, solar e hídrica. O autoprodutor pode, ainda, comercializar o excedente de energia produzida no Mercado Livre, desde que tenha registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Mercado Livre de energia

No Brasil, há dois espaços de comercialização de energia elétrica, o Ambiente de Contratação Livre (ACL), também conhecido como Mercado Livre, e o Ambiente de Contratação Regulado (ACR), que é o Mercado Cativo.

No caso do Mercado Livre, os participantes negociam a contratação de energia, preço, quantidade, fornecedor, pagamento, período, entre outras condições, por meio de contratos bilaterais, semelhante ao que acontece com outros serviços, como telefonia e internet, por exemplo.

A empresa não é obrigada a comprar energia elétrica da concessionária da região e tem liberdade para adquirir de outros fornecedores.

Quem pode ser autoprodutor de energia?

O agente autoprodutor de energia deve operar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e pode ser um consumidor especial, com demanda contratada maior ou igual a 500kW, ou um consumidor livre, com demanda a partir de 1.000 kW.

No entanto, essas exigências de demandas mínimas são atuais e tendem a diminuir ou desaparecer nos próximos anos. A autogeração de energia pode ser feita por uma pessoa física ou jurídica, grupo de empresas reunidas em sociedade de propósito específico ou por meio de consórcio.

Como autoproduzir energia?

Para gerar a própria energia, o consumidor precisa ter uma ou mais usinas, que podem estar no mesmo local do consumo (autoprodução in situ ou contígua) ou em outros endereços (autoprodução distante do consumo ou remota).

Segundo o art. 2º do Decreto nº 2.003, não há limite de potência para produção da própria energia, mas usinas com capacidade acima de 5 MW precisam da outorga da ANEEL para operar.

Já os empreendimentos conhecidos como centrais geradoras de capacidade reduzida, com potência inferior a 5 MW, não precisam de concessão, autorização ou permissão.

Encargos da autoprodução de energia

O autoprodutor de energia está sujeito a taxas de geradores, como a de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), que depende da sua capacidade instalada do ativo de geração.

Quando a autoprodução é remota, há a incidência de encargos setoriais, como a Conta Proinfa das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Ainda existe a aplicação do Encargo de Energia Reserva (EER) e Encargo de Serviços do Sistema – Segurança Energética (ESS-SE), cobrados pela CCEE.

De acordo com o tipo de empreendimento de geração e o ano da outorga concedida pela ANEEL, a unidade geradora ou a unidade consumidora podem ter descontos no uso do fio (TUST/TUSD), que seguem o estabelecido pela Lei 9.427/96.

Vale destacar que no caso da geração hídrica superior a 30 MW de capacidade instalada, o autoprodutor também está sujeito a pagar Compensação Financeira por Utilização do Recurso Hídrico (CFURH), quando as unidades consumidoras estão em estados distintos do de geração.

a Autoprodução Contígua não possui cobrança dos encargos setoriais TUSD e TUST, ou CFURH para empreendimentos hídricos com capacidade superior a 30MW. A única incidência que existe é a de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).

Geração distribuída de energia

Esta modalidade é exclusiva para consumidores que estão no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), ou Mercado Cativo. Eles contratam a energia direto com a distribuidora, podendo estar conectados com qualquer nível de tensão (Grupo A ou Grupo B).

Na geração distribuída (GD), o agente não precisa ser um grande consumidor de energia. Isso significa que empresas e comércios de menor porte, como bancos, pequenas indústrias ou postos de gasolina, por exemplo, podem escolher esse modelo.

Minigeração distribuída de energia

Desde que a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 entrou em vigor, o consumidor brasileiro adquiriu o direito de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a solar.

Estamos falando da Micro e Minigeração distribuída de Energia (MMGE), que representam a produção de energia a partir de pequenas centrais geradoras, com utilização de fontes renováveis ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Perspectivas da Micro e Minigeração de Distribuída de Energia

O crescimento das fontes geradoras procedentes da MMGD deverá ser ainda maior nos próximos anos, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE), que aponta as perspectivas de expansão do setor para os próximos 10 anos (2022 a 2031) .

Se em dezembro de 2021 a capacidade instalada representava 4% do total nacional (potência de 8.013MW), ela deverá chegar a 22.909MW (11% da oferta brasileira) em dezembro de 2026 e 37.218MW em dezembro de 2031 (17%).

Nesse cenário, merece destaque a participação da energia solar, com expectativa de alcançar a marca de 91,3% do total da capacidade instalada da MMGD em 2031.

Incentivos tributários e fiscais para a geração distribuída

  • O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Assim, cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia injetada. 
  • Por meio da Lei n.º 13.169, o Governo Federal isentou o PIS e COFINS da energia injetada na rede;
  • Existe a dedução de Imposto de Renda (IR) por amortização de equipamentos;
  • Alguns municípios adotaram o programa IPTU Verde, por meio do qual são concedidos descontos no imposto para instalações de energia solar;
  • O Projeto de Lei 371, de 2015, foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, permitindo o resgate do FGTS para aquisição de sistemas de microgeração;
  • O mercado disponibiliza linhas de financiamento para geração distribuída: Construcard (Caixa Econômica Federal), CDC Eficiência Energética (Santander), Proger (Banco do Brasil), Consórcio Sustentável (Sicredi), Mais Alimentos (Pronaf), Finem (BNDES), FNE Sol (BNB), entre outros.

Benefícios da Autogeração e geração distribuída de Energia

A autoprodução de energia apresenta as seguintes vantagens:

  • Redução de custos: energia mais barata e economia de encargos, com destaque para a contribuição da CDE.
  • Rentabilidade: quando a geração é maior que o consumo, o autoprodutor pode vender a energia excedente.
  • Garantia de suprimento energético: válida para os autoprodutores in situ. Eles estão mais seguros em relação às crises de abastecimento, já que a energia é gerada e consumida no mesmo local. 
  • Previsibilidade dos custos: os consumidores do ACL podem negociar contratos com preços fixos, com reajuste baseado no índice da inflação. 
  • Flexibilidade na negociação de energia: os consumidores negociam diretamente com o fornecedor.

Benefícios da geração distribuída de Energia:

  • Diversificação da matriz energética do país; 
  • Redução dos custos;
  • Matriz energética mais sustentável;
  • Melhor aproveitamento dos recursos;
  • Economia na conta de luz, com inclusão do microgerador; 

Assessoria para viabilização de autoprodução de energia

Desde 1998, a Tradener promove o acesso universal à energia limpa e renovável, sendo o primeiro agente autorizado pela ANEEL a comercializar energia com consumidores livres e geradores, no ambiente de contratação livre (ACL), e com distribuidores, no ambiente de contratação regulada (ACR).

A comercializadora independente de energia elétrica e gás natural também assessora empresas que desejam gerar a própria energia, indicando quando a migração  é uma alternativa viável.

A Tradener ainda realiza a gestão de autogeradores de energia, otimizando seus contratos de compra e venda, além de ajudar os clientes-geradores na constituição de certificados de energia renovável.

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