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Multa

Atraso na transferência de veículo não pontuará na Carteira de Habilitação

Motoristas e proprietários que não cumprirem o prazo de 30 dias estão sujeitos à multa. Infração considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro é a sexta mais cometida no Paraná

Motoristas e proprietários que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias só receberão multa no Paraná. | Detran/Divulgação
Motoristas e proprietários que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias só receberão multa no Paraná. (Foto: Detran/Divulgação)

Uma resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em vigor desde maio alterou a sanção imposta a motoristas e proprietários que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias. A partir de agora, não haverá mais penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); apenas a multa por infração grave, no valor de R$ 127,69, será aplicada.

A alteração foi solicitada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) devido ao grande número de infrações desse tipo cometidas no estado. Segundo a autarquia, entre janeiro e abril de 2015, foram 51,3 mil registros por esse motivo enquanto. O desrespeito ao prazo de transferência do veículo é a sexta infração de trânsito mais cometida pelos paranaenses.

A resolução 34/2015 sustenta que se trata de uma infração administrativa e, por isso, não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem CNH definitiva. “Os conselheiros do Cetran Paraná entenderam que, ainda que seja uma infração grave, não é causada pelo motorista na condução do veículo. Não coloca em risco a segurança, o conforto e a fluidez no trânsito”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

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