O valor de outorga é uma espécie de aluguel pago pelos profissionais para a Prefeitura para que possam exercer as atividades.
O valor de outorga é uma espécie de aluguel pago pelos profissionais para a Prefeitura para que possam exercer as atividades.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo

O projeto de lei que isenta motoristas de táxi e de vans escolares do pagamento do valor de outorga referente ao ano de 2020 em Curitiba foi aprovado em primeiro turno na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (3). O valor de outorga é uma espécie de aluguel que os permissionários dos serviços pagam à Prefeitura pelo direito de exercerem suas atividades, e soma cerca de R$ 4,3 milhões para 2020.

O projeto foi encaminhado pelo executivo à Câmara. Em mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Rafael Greca ponderou que ambas as categorias foram “nefastamente” impactadas pela pandemia e que os profissionais do transporte escolar nem mesmo puderam exercer sua atividade já que “as escolas suspenderam o calendário escolar presencial”. O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado com 36 votos favoráveis e uma abstenção.

Para compensar o valor que deixaria de ser embolsado pela Urbs - gerenciadora das concessões -, outro projeto de lei foi encaminhado pela prefeitura aos vereadores. O texto, que deve ser apreciado nesta terça-feira (4), pede autorização para abrir um crédito adicional suplementar de pouco mais de R$ 4,3 milhões para a empresa. O recurso virá de um remanejamento do superávit apurado em 2020.