• Carregando...
Fiscalização em Curitiba fecha festa clandestina e outros 14 estabelecimentos
| Foto: Divulgação

Em três dias, de sexta-feira (18) a domingo (20), a força-tarefa formada por equipes da prefeitura de Curitiba e do governo do estado fiscalizou 33 estabelecimentos denunciados pela população por supostamente estarem atuando em desacordo com as regras para combate ao coronavírus. Desse total, 13 não estavam funcionando quando da fiscalização, e 15 foram fechados, entre bares, casas noturnas, restaurantes e até uma tabacaria. Um deles, uma casa de eventos no Umbará com várias denúncias de festas irregulares na Central 156 da prefeitura, estava promovendo uma festa clandestina com show de pagode. No local estavam cerca de 50 pessoas. O estabelecimento também foi notificado por comércio irregular.

WhatsApp: receba um boletim diário com notícias do Paraná

As interdições começaram na sexta-feira, com sete locais envolvios. Foram dois bares/lanchonete, no Centro e Água Verde; três restaurantes/lanchonete no Xaxim, Centro e Água Verde; uma lanchonete/pizzaria no Tingui; e um bar e comércio varejista de bebidas no Capão Raso.

No dia seguinte, a força tarefa continuou fechando cinco estabelecimentos. Na lista estavam três restaurantes/lanchonetes nos bairros Uberaba e Guabirotuba; um bar no bairro Mercês; e uma casa noturna no Parolin.

Por fim, no domingo, além da casa de eventos do Umbará, um bar/lanchonete em Santa Felicidade e um bar na Cidade Industrial também estavam atuando irregularmente.

Decreto estipula regras para o combate ao coronavírus

O decreto 1.710, datado de 17 de dezembro, estipula uma série de regras que devem ser seguidas para combate ao coronavírus em Curitiba. É nele que a Aifus Covid (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) se baseia para a fiscalização.

Entre as medidas, o toque de recolher proíbe a circulação de pessoas no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, exceto no caso de serviços essenciais e urgência. Também não é permitida a comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no mesmo período.

São proibidos eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas. Confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que morem na mesma casa.

Restaurantes e lanchonetes só podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos, o atendimento na modalidade delivery e drive-thru pode funcionar até as 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]