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Reabertura do Comércio em bandeira Laranja
Comércio em geral estará fechado ou funcionará em delivery no fim de semana em Curitiba.| Foto: Lineu Filho /Arquivo/Tribuna do Paraná

Neste fim de semana em Curitiba os supermercados, restaurantes, lanchonetes, panificadoras e outras atividades ligadas a alimentação só devem funcionar na modalidade delivery até às 21 horas. As novas medidas foram publicadas em decreto divulgado na última terça-feira (18), o mesmo que prorrogou a bandeira laranja em Curitiba com novas restrições. A validade do documento é até 26 de maio, quando a prefeitura terá de renovar as medidas ou atualizá-las para ampliar ou reduzir as regras.

De acordo com o novo documento, Curitiba passa a ter lockdown não só no domingo, como também no sábado. Shoppings, galerias, comércio de rua e serviços não essenciais também devem fechar as portas aos finais de semana.

Abre e fecha comércio e serviços em Curitiba:

  • Mercados, supermercados e hipermercados devem permanecer fechados no sábado e no domingo, sendo permitido o atendimento na modalidade delivery até as 21 horas. Uma decisão judicial permitiu a abertura do setor no sábado (22), mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:
    • a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
    • b) mercados, supermercados e hipermercados (decisão judicial desta sexta-feira liberou o funcionamento do serviço no sábado, das 7h às 20h);
    • c) comércio de produtos e alimentos para animais;
    • d) lojas de material de construção;
    • e) comércio ambulante de rua.
  • Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
  • Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

Para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação.

Atualização

No início da noite desta sexta-feira, a Apras - Associação Paranaense de Supermercados - conseguiu na Justiça que supermercados, mercados e hipermercados abram das 7h às 20h, contrariando o que traz o decreto de Curitiba, publicado na última terça-feira (18). Na manhã de sábado (22), a liminar foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Atualizado em 22/05/2021 às 10:52
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