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Conversão proibida e uso de faixa exclusiva de ônibus passarão a ser fiscalizados pelos radares da cidade
Conversão proibida e uso de faixa exclusiva de ônibus passarão a ser fiscalizados pelos radares da cidade| Foto: Lucilia Guimarães / SMCS

O novo sistema de fiscalização do trânsito por radares em Curitiba, que está sendo implantado em substituição a equipamentos de 22 anos atrás, tem funcionalidades que vão gerar multa instantânea para infrações que, antes, costumavam passar impunes.

Exemplo disso é a conversão obrigatória. Até recentemente, a não ser que fosse flagrado por algum agente de trânsito, o motorista que cometesse essa "barbeiragem" ia embora ouvindo, no máximo, alguns impropérios ou buzinadas. Essa situação, no entanto, começou a mudar: já existem seis radares novos, e operantes, que registram e lançam multas por essa infração. A prefeitura mantém na internet um mapa que mostra onde ficam todos os radares e que infrações eles já estão multando.

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Os novos radares também vão registrar veículos usando de forma irregular as faixas exclusivas para ônibus, que existem em oito vias da cidade, e os caminhoneiros que não rodarem pelo lado direito das pistas, ou que desobedecerem aos limites de horários e cargas no perímetro urbano (caminhões de grande porte na Linha Verde, por exemplo). Além disso, seguirão na "malha fina" da fiscalização eletrônica o limite de velocidade, a parada sobre a faixa de pedestre, o avanço do sinal vermelho, a conversão e o retorno proibidos.

Motoristas serão avisados da ativação dos radares

A ativação das novas funcionalidades dos radares está sendo feita por etapas, e a prefeitura promete sempre avisar aos motoristas com pelo menos uma semana de antecedência.

Os dois consórcios que venceram a licitação dos radares em Curitiba vão receber ordens de serviço para implantar os equipamentos de fiscalização em 191 endereços, que abrangem mais de 804 faixas de rolagem. Até o fechamento desta reportagem (20/12), os radares estavam instalados em 47 locais, monitorando 201 faixas de trânsito.

A previsão inicial era de que todos os equipamentos estivessem operando até 31 de dezembro de 2021. Segundo a Secretaria de Trânsito (Setran), no entanto, o sistema só deve estar totalmente operacional em "meados de 2022".

Entre as justificativas para o atraso, está o fluxo de caixa da Setran - prejudicado por causa da pandemia - e o fato de o contrato com o Consórcio das Araucárias (Perkons e Fiscal Tech) ter ficado parado por mais de 70 dias devido a um processo administrativo instaurado para apurar denúncia de suposta falsificação de documentos. “Houve uma denúncia apócrifa, que resolvemos investigar. Foram feitas diligências, uma sindicância completa, e nada foi achado. A gente imagina que a denúncia tenho sido motivada por vingança de alguma empresa que perdeu a licitação”, diz Rosângela Battistella, superintendente de Trânsito de Curitiba.

Com o outro consórcio, o Monitora Curitiba (empresas Velsis e Datapron), também houve atraso na instalação dos equipamentos, mas o problema, segundo a prefeitura, foi a demora na “calibração” dos sensores para garantir um índice de pelo menos 90% de acuidade na leitura de placas.

Sistema de multas é superavitário e financia o caixa geral

O custo do novo sistema é de cerca de R$ 2 milhões por mês para a prefeitura. Cada um dos consórcios irá operar metade dos equipamentos de fiscalização da cidade e receberá cerca de R$ 30 milhões pelo serviço em 30 meses de contrato (totalizando R$ 61,8 milhões). O sistema deve gerar um expressivo superávit para custear as ações da Secretaria de Trânsito. Se repetir o desempenho fiscal de antes da pandemia - R$ 147 milhões em 2019 - a prefeitura poderá arrecadar R$ 367 milhões no período de 30 meses, R$ 300 milhões a mais do que o valor pago às prestadoras do serviço.

Durante a pandemia, no entanto, a arrecadação com multas caiu. De 2019 para 2020, recuou de R$ 147 milhões para R$ 87 milhões. Em 2021 as contas melhoraram e devem fechar com R$ 120 milhões arrecadados, pelas previsões da Setran.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os recursos advindos da fiscalização devem ser utilizados em ações que resultem no aumento da segurança e na melhoria da infraestrutura básica para o trânsito. Desde 2016, contudo, a Emenda Constitucional 93 da Constituição Federal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60, prevê que até 31 de dezembro de 2023 será possível desvincular 30% dos valores arrecadados com multas, destinando-os para outras finalidades da administração pública. Em outras palavras, 30% do arrecadado pode alimentar o "caixa geral" do município.

A recuperação das receitas das multas a níveis pré-pandemia deve acontecer por causa da mudança da tecnologia dos radares, com “lastro virtual” e não mais cabos enterrados sob o asfalto (motos não terão mais um "ponto cego" para fugir da fiscalização, por exemplo), assim como pela adoção do talonário eletrônico pelos agentes de trânsito. “Antes, enquanto um agente estava preenchendo uma multa, passavam quatro ou cinco carros fazendo alguma infração e ele não conseguia atuar. Agora ele precisa preencher pouca coisa, o tipo do automóvel e a placa, e o resto é automático”, observa a diretora de trânsito.

Ignorar conversão obrigatória vai gerar multa imediata

Dentre as infrações que passarão a ser captadas pelos radares, a que deve flagrar um maior número de motoristas é a desobediência ao aviso de conversão obrigatória.

"Claro que ultrapassar o sinal vermelho é gravíssimo, ou parar sobre a faixa de pedestre, mas acho essa fiscalização da conversão obrigatória uma das mais importantes, porque a gente tem um índice muito alto de abalroamentos. São muito comuns os acidentes porque os motoristas não respeitam essas faixas. E os acidentes podem ser graves quando o sinal está aberto e o fluxo de carros é intenso”, destaca Battistella.

O novo sistema de radares, e suas funcionalidades, vão exigir mudança de hábito dos motoristas. Um exemplo está no Centro de Curitiba, no acesso da Rua Marechal Deodoro à João Negrão. Ali o radar, por enquanto, flagra apenas o desrespeito ao limite de velocidade de 40 km/h exigido pela “área calma”. A Setran já constatou, contudo, que “muita gente não está fazendo a conversão obrigatória”. “Ou o pessoal vai se conscientizar ou vão começar a receber muitas multas”, alerta a diretora de trânsito.

Faixas exclusivas do ônibus admitem exceções

O uso indevido das faixas exclusivas dos ônibus também vai gerar multa de forma automática. Contudo, se o motorista for fazer uma conversão e precisar usar a via do ônibus, ele deverá se certificar de fazer a manobra somente no trecho com pintura tracejada na pista. O radar não multará, também, se a pessoa utilizar a faixa do ônibus para adentrar num imóvel ou estacionamento, por exemplo. Por outro lado, se o condutor invadir a pista do ônibus para fazer a conversão, mas mudar de ideia e resolver seguir reto, acabará sendo multado.

Caminhões que circularem em áreas urbanas com restrição para grandes cargas, sem autorização ou acompanhamento dos agentes de trânsito, também vão cair na "malha fina" dos novos radares.

Confira as multas e pontos que elas geram na CNH

Confira as multas e pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada infração fiscalizada pelos radares, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% 
Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Infração gravíssima (multiplicada por três): 7 pontos e R$ 880,41

Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal
Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16

Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - caminhão
Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16

Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização
Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23

Avançar sinal vermelho do semáforo
Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47

Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização 
Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16

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