Os setores mais afetados pela pandemia de Covid-19 ganharam um prazo adicional para realizarem o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2022 em Curitiba. A medida, publicada em um decreto na última sexta-feira (8), alcança empreendimentos como bares, eventos, restaurantes, lanchonetes, hotéis e academias.
O decreto estende para dezembro de 2022 os prazos finais de pagamento das parcelas já vencidas em fevereiro e março, assim como daquelas que ainda vão vencer entre abril e novembro deste ano. A prorrogação é opcional, e o dono do imóvel poderá gerar uma guia única para quitação dos meses em aberto.
A medida tem potencial de atingir 3,6 mil estabelecimentos, com um impacto estimado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em R$ 179 milhões. Não haverá cobrança de juros, multa nem atualização monetária – para a administração municipal, uma forma de acelerar a retomada do setor na cidade e movimentar a economia de Curitiba. “Foram setores que sofreram com as restrições sanitárias, que agora terão um fôlego para se reorganizar”, disse o prefeito Rafael Greca.
Quem pode ser beneficiado com a prorrogação?
- hotéis
- apart-hotéis
- restaurantes e similares
- lanchonetes
- casas de chá, de sucos e similares
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas sem entretenimento
- casas de festas e eventos
- atividades de condicionamento físico
- academias de natação e hidroginástica
- academia de artes marciais
- academia de yoga, relaxamento, pilates e ou aperfeiçoamento pessoal
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