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Justiça adiou o aumento do preço da tarifa para 25 de março. | Cassiano Rosario/Gazeta do Povo
Justiça adiou o aumento do preço da tarifa para 25 de março.| Foto: Cassiano Rosario/Gazeta do Povo

O aumento do preço da passagem de ônibus de Curitiba não vai ocorrer nesta quinta-feira (28) como a prefeitura planejava. Uma decisão tomada pela Justiça na quarta-feira (27) adiou o reajuste para 25 de março e, dessa forma, o valor a ser pago no transporte coletivo nesta quinta permanece nos atuais R$ 4,25 – e não R$ 4,50.

A Urbs, que gerencia o transporte público na capital, confirmou que vai cumprir a decisão, mas vai recorrer. Caso consiga derrubar a liminar, informou que uma nova data de entrada do valor reajustado será comunicada com antecedência para não surpreender os usuários. Na hipótese de derrota na tentativa de antecipar o reajuste, vale a data determinada na decisão liminar - ou seja, nesse caso, a tarifa sobe em 25 de março.

O reajuste de 5,8% foi anunciado na última sexta-feira (22) pelo prefeito Rafael Greca (PMN) após a garantia de subsídio de R$ 40 milhões do governo do Paraná - a prefeitura vai injetar outros R$ 50 milhões. Quase uma semana depois, o juiz Thiago Flôres Carvalho, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, acatou parcialmente os questionamentos de uma Ação Popular da vereadora Professora Josete (PT) e do deputado estadual Goura (PDT), e adiou o aumento para o fim de março.

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Na decisão liminar, o juiz argumentou que não houve tempo hábil entre o anúncio e a aplicação do novo valor para o usuário se programar. Segundo o magistrado, o aumento seria danoso à população “diante da premente necessidade de equalizar o seu orçamento em exíguo prazo, muito provavelmente com sacrifício de outras obrigações, sob pena de não ter condições para usufruir do transporte público”.

No pedido ainda havia outros dois argumentos para requerer a suspensão do aumento. O primeiro era de que o valor não poderia ser reajustado enquanto não seja analisada uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná que pede a nulidade do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo. O segundo era de que nos últimos quatro anos, o valor da tarifa subiu 66,66%, porcentagem acima da inflação no mesmo período. O juiz, entretanto, não acatou esses pontos.

Em nota, a Urbs defendeu que o reajuste é correto e legal e que “garante a sustentabilidade financeira do sistema e a continuidade do processo de melhoria do transporte coletivo da capital, cuja frota vem sendo renovada nos dois últimos anos”.

A decisão liminar não se estende às linhas da Região Metropolitana de Curitiba, que são administradas pela Comec. Nas cidades vizinhas, o reajuste segue valendo.

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