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João Luiz desconhecia a necessidade de BO para embarcar se perdesse a passagem, mas nunca precisou passar por essa situação | Priscila Forone /  Gazeta do Povo
João Luiz desconhecia a necessidade de BO para embarcar se perdesse a passagem, mas nunca precisou passar por essa situação| Foto: Priscila Forone / Gazeta do Povo
  • Compare os valores de passagens das empresas de transporte rodoviário e aéreo

Um projeto de lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) em tramitação na Câmara dos Deputados pode obrigar empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitirem bilhetes identificados (no nome do passageiro) e a manter os dados do cliente arquivados, independentemente da forma de compra, facilitando a emissão de uma segunda via. Esta facilidade já é oferecida há tempos pelas companhias aéreas, hoje com preços mais acessíveis e que compensam, em muitos casos, a troca do ônibus pelo avião (compare nesta página).

Atualmente, a maioria dos bilhetes é entregue em branco, para que o passageiro preencha os próprios dados; se o bilhete é extraviado ou roubado, é preciso fazer um boletim de ocorrência para ter o direito de embarcar, mesmo já tendo pago pelo serviço, mas muita gente desconhece essa obrigação. O estudante de Engenharia Florestal João Luiz Vegini, 21 anos, viaja com fre­quência a Joinville para visitar a família. "Nunca perdi um bilhete. Na verdade nem sabia que se isso acontecesse teria de fazer um BO", afirma.

A Lei Federal 11.975/09 assegura que todos os bilhetes de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional tenham validade de até um ano. Ou seja, dentro desse período de validade as datas e horários das passagens podem ser alterados. Alguns artigos da lei que regula a venda e o reembolso do bilhete, como o direito de restituição imediata, estão passando por nova regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas as dificuldades para emitir a segunda via continuariam mesmo com as novas regras.

A Gazeta do Povo consultou cinco centrais de atendimento ao cliente de companhias que atuam na Rodoferroviária de Curitiba – Itapemirim, Penha, Catarinense, Graciosa e Garcia – e constatou que nem todas têm o mesmo procedimento. Em empresas que realizam a compra pela internet ou por telefone, como a Penha, basta apresentar a identidade para emitir a segunda via, pois os dados do cliente ficam cadastrados. Mas, se a compra foi feita no guichê da rodoviária, não há como identificar o passageiro. A nova lei seria uma forma de padronizar a questão.

Atraso

O professor da área de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Antônio Carlos Efing lamenta que uma nova lei tenha de impor uma atualização tecnológica a um segmento da economia. "Quem está preocupado com a concorrência já deveria ter feito isso há muito tempo. Por que o sistema informatizado da compra do bilhete pela internet ou pelo telefone não se estende ao guichê?", questiona. A existência de um controle maior e informatizado do setor também poderia fornecer melhores dados estatísticos, que hoje se baseiam muito mais em estimativas do que em números reais.

Se a proposta for aprovada, Efing alerta apenas para um cuidado: o bom uso do banco de dados. "O Código do Consumidor exige que, se um banco de dados é criado, ele seja bem usado. Isso quer dizer que as informações não podem ser vendidas ou usadas para outros motivos que não sejam a atividade em si", explica.

A proposta recebeu emenda da Comissão de Defesa do Con-sumidor, mas ainda espera parecer da mesma. Mais tarde, ainda deve passar pelas comissões de Viação e Transportes, de Consti-tuição e Justiça, e de Cidadania antes de ir a plenário.

Interatividade

Você já perdeu alguma passagem rodoviária? O que precisou fazer para conseguir embarcar?

Escreva para consumidor@gazetadopovo.com.br

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