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Juros

A poupança, de volta ao impasse

Com o fim do ciclo de alta dos juros, remuneração da caderneta de poupança volta a preocupar. Para o presidente do BNDES, mudança teria de ser “conceitual”

Se valerem as estimativas feitas pelas consultorias e bancos, amanhã o Banco Central deve anunciar a manutenção da taxa de juros Selic em 10,75%. Com isso estará consolidado o fim de um curto ciclo de alta nos juros básicos do país – em 17 de março a Selic (que serve de referência para negócios dos bancos com o governo e entre si) chegou a 8,75%, o porcentual mais baixo das últimas décadas. E estará voltando à ordem do dia uma discussão que movimentou economistas e políticos no ano passado: a necessidade de promover alterações nas regras das cadernetas de poupança.

O problema da poupança, segundo observadores, é que ela pode tornar-se um obstáculo para a queda dos juros. Isso decorre da sua regra de remuneração: 0,5% ao mês mais a variação da TR, que é uma taxa referencial calculada diariamente pelo Banco Central a partir de uma "cesta" de títulos. Mesmo que a TR seja reduzida a zero – e isso já aconteceu 49 vezes este ano – a poupança continuaria pagando juros de 6,17% ao ano, bastante próximos da taxa básica.

A preocupação do governo é que essa proximidade torne desinteressantes os títulos públicos que pagam aqueles juros iguais ou próximos à Selic. Com isso sairiam prejudicados o próprio governo – que depende da venda desses títulos para a rolagem da dívida pública – e os fundos de renda fixa oferecidos pelos bancos. Ao menos teoricamente, essas aplicações ficariam menos atraentes do que a velha caderneta, porque são tributados com Imposto de Renda, enquanto que a poupança é isenta. No ano passado, o governo chegou a uma fórmula em que a poupança seria tributada, mas desistiu até mesmo de mandá-la para o Congresso.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, diz que a mudança teria de ser maior do que simplesmente tributar a caderneta. Isso passa por uma mudança conceitual, não só da caderneta, mas para todos os ativos financeiros. A remuneração deveria estar associada ao prazo (da aplicação)", comentou. "A liquidez imediata em nenhum lugar do mundo tem taxas de remuneração tão altas. De repente, não precisa repensar a regra de remuneração (da caderneta de poupança), mas sim as condições de remuneração", afirmou.

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