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Por conta da divergência que durou vários anos, muitos contribuintes procuraram a Justiça para reaver o IR pago sobre o valor equivalente a um terço das férias, pago a título de abono, e evitar a tributação sobre abonos futuros. É o caso do empresário Sérgio Agostini. Em janeiro de 2002, ele entrou com ação ordinária contra a União Federal por cobrança indevida do IR sobre verbas recebidas na aposentadoria.

Atualmente sócio de uma corretora de seguros, Agostini trabalhou por 27 anos em um banco. Quando foi se aposentar, em 1999, fez um acordo por Plano de Demissão Incentivada (PDI) e recebeu um valor com descontos de IR referente à negociação de férias e licença prêmio. Três anos mais tarde, o empresário pediu na Justiça a restituição do valor.

O processo englobou as negociações de férias e licenças de 1992 a 1999. Em julho de 2006, Agostini ganhou a ação e recebeu R$ 15,7 mil. "Eu sei de colegas que entraram com ações semelhantes, mas a decisão não saiu ainda", diz. "É preciso aguardar. No meu caso demorou quatro anos, que é um tempo razoável para a Justiça, mas pode demorar mais." Segundo a advogada Sabrina Naschenweng, ainda não há um consenso sobre o tempo para ser ressarcido. "Há uma discussão entre cinco e dez anos. Mas não há dúvida de que quem pagou sobre o abono deve receber o valor de volta integralmente."

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