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Os contribuintes que quiserem aderir ao novo programa especial de parcelamento de débitos com a Receita Federal, Previdência Social ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão até o dia 15 de setembro para apresentar solicitação ao governo. O benefício, criado pela medida provisória (MP) 303, permite que empresas que têm dívidas tributárias ou previdenciárias vencidas até 28 de fevereiro de 2003 paguem esses valores em 130 meses. As parcelas serão corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 7,5% ao ano, com redução de 50% na multa.

A MP também permite que dívidas vencidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam parceladas em até 120 meses. Neste caso, porém, não há redução de multa e a taxa de juros passa a ser a Selic, hoje em 14,75% ao ano. A parcela mínima para as empresas do Simples é de R$ 200, enquanto para as demais é de R$ 2.000.

Além disso, o contribuinte que decidir quitar à vista ou parcelar em até seis meses seus débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, terá alguns descontos. O valor será corrigido pela taxa Selic, mas terá redução de 30% sobre o montante consolidado dos juros até o mês do pagamento integral ou da primeira parcela, e de 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício.

Segundo determinação do governo, quem quiser parcelar dívidas em até 130 meses pode apresentar seu pedido nas delegacias da Receita ou nos postos do INSS - dependendo do tipo de débito - pessoalmente a partir de 1º de agosto. Mas, a partir de 14 de agosto, a Receita também vai oferecer o serviço pela internet. Já a Previdência vai oferecer formulário online no dia 1º de agosto, mas, mesmo assim, será preciso ir a um posto do INSS pessoalmente.

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