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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad: estudo do ministério diz que alíquota padrão do IVA criado pela reforma tributária pode chegar a 27%.
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad: estudo do ministério diz que alíquota padrão do IVA criado pela reforma tributária pode chegar a 27%.| Foto: André Borges/EFE

Um estudo do governo, elaborado a pedido de parlamentares e divulgado nesta terça-feira (8), conclui que a alíquota-padrão dos novos impostos sobre consumo que serão criados com a reforma tributária deve ficar entre 25,45% e 27%.

Um patamar dentro desse intervalo é o necessário para que seja mantida a carga tributária média atual, considerando as exceções que serão aplicadas a determinados setores, segundo o documento, produzido pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda.

A tributação projetada é a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que deve substituir o ICMS e o ISS), e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, resultado da fusão de PIS e Cofins). Juntos, os novos tributos vão compor um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Os técnicos ressaltam que as projeções não são precisas porque ainda dependem de características do novo sistema de impostos que serão definidas apenas a partir de sua regulamentação, por meio de projetos de lei complementar.

Podem influenciar a alíquota-padrão, para cima ou para baixo, o rol de bens e serviços que terão alíquota reduzida e a abrangência do chamado imposto seletivo – um tributo de natureza extrafiscal, também previsto na reforma, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A versão da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária aprovada na Câmara prevê uma alíquota reduzida em 60% para setores como saúde, educação, dispositivos médicos, transporte coletivo, produtos agropecuários, alimentos, produtos de higiene pessoal, além de produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais. A definição precisa da lista de exceções, no entanto, será feita por legislação infraconstitucional.

Conforme o estudo, a variável mais difícil de se calcular com precisão é o chamado hiato de conformidade, resultado da diferença entre a arrecadação potencial e a efetiva, considerando o efeito de fatores relacionados ao não cumprimento das obrigações tributárias (evasão, elisão, inadimplência e contencioso).

A Sert considera como factível um cenário com hiato de conformidade em 10%, no qual a alíquota-padrão do IVA seria de 25,45%. No cenário mais conservador, em que o hiato de conformidade chegaria a 15%, a alíquota-padrão total seria de 27%.

Como referência, o hiato de conformidade da Hungria, país-membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que a alíquota-padrão de IVA é a mais alta, foi de 10% entre 2018 e 2019 – últimos anos para os quais há dados disponíveis antes da pandemia.

Os próprios autores do estudo ressaltam que uma alíquota-padrão total de 25,45% a 27% é elevada para os padrões internacionais, mas destacam que o intervalo revela o fato de que a tributação sobre o consumo no Brasil, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), é uma dos maiores do mundo.

“Não é demais lembrar que a reforma tributária prevista na PEC 45 mantém a carga tributária atual incidente sobre o consumo de bens e serviços, mas o faz de forma transparente e com poucas e claras exceções, ao contrário do que ocorre atualmente”, escrevem.

Os autores também registram que as alíquotas estimadas são inferiores à alíquota-padrão atual incidente sobre bens e serviços sujeitos à alíquota-padrão de ICMS e ao regime normal de PIS/Cofins, que alcança 34,4%. “Essa redução é viabilizada pela eliminação de uma série de regimes especiais, benefícios fiscais e tratamentos favorecidos previstos na legislação atual, assim como da redução do hiato de conformidade”, diz o texto.

Em julho, um estudo de João Maria Oliveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feito a partir da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, estimou que a alíquota efetiva do novo tributo sobre o consumo de bens e serviços pode chegar a 28,4%.

A projeção foi contestada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Aquele é um estudo que não leva em consideração uma série de fatores. Não tem análise de impacto, por exemplo, sobre [combate à] sonegação, evasão, corte de gastos tributários [eliminação de incentivos fiscais]”, disse o ministro.

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