A Justiça do Trabalho condenou a América Latina Logística (ALL), em Curitiba, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos devido à discriminação de candidatos a emprego, conforme o tipo de deficiência, e falhas relacionadas à acessibilidade nas instalações da empresa. A decisão é da 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso. A condenação resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia de um funcionário da ALL que é deficiente físico com problemas de mobilidade. O MPT constatou que a empresa fazia uma pré-seleção dos currículos dos candidatos deficientes, eliminando antecipadamente os cadeirantes ou deficientes auditivos e visuais totais. Na análise do MPT, a prática era discriminatória e tentava minimizar os problemas de acessibilidade já existentes na ALL.
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