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Telecomunicações

Anatel amplia rigor para relatórios de concessionárias

O Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) é um relatório detalhado dos custos, receitas e operações das empresas, cuja entrega à agência é obrigatória

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alterou, por meio de resolução, as normas que estabelecem as diretrizes para que as concessionárias de telefonia elaborem o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), um relatório detalhado dos custos, receitas e operações das empresas, cuja entrega à agência é obrigatória.

Um dos trechos modificados no regulamento trata do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, que define como o grupo empresarial deve apresentar itens como passivos, ativos e até transações entre serviços da mesma empresa. Outra mudança refere-se a informações contábeis por modalidade de serviço. No relatório, a operadora deve discriminar os valores referentes à prestação de serviços separada por regime público ou regime privado.

Além das mudanças, a resolução publicada hoje no Diário Oficial da União definiu que as empresas devem entregar os dados de 2011 e 2012 num prazo de 120 dias e os dados do primeiro trimestre de 2013 em 45 dias.

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