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Adesão de consumidores e distribuidoras não será obrigatória | Henry Milléo/ Gazeta do Povo
Adesão de consumidores e distribuidoras não será obrigatória| Foto: Henry Milléo/ Gazeta do Povo

Pós-pagamento

A Aneel aprovou também o pós pagamento eletrônico de energia. Medidores eletrônicos armazenarão os dados de consumo em um cartão magnético, que precisará ser levado ao posto da distribuidora.

Os consumidores poderão aderir em breve ao sistema de contas de luz pré-pagas. O modelo será semelhante ao funcionamento dos telefones celulares pré-pagos, ou seja, o consumidor comprará créditos de energia para consumo posterior. A adesão será voluntária e não terá ônus. O regulamento do novo sistema foi aprovado ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo esteja disponível a partir de 2015.

Quem aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 20 kWh, que será pago na compra subsequente. Depois disso, o consumidor poderá comprar novos créditos quantas vezes quiser, desde que a aquisição seja de, no mínimo, 5kWh, em agências credenciadas ou pela internet. A tarifa de energia será a mesma oferecida ao cliente convencional, que paga a conta depois do consumo.

As distribuidoras que qui­­serem poderão oferecer desconto para os clientes do sistema pré-pago, para incentivar a adesão. Em outros países que já adotam o sistema, o desconto na tarifa é de cerca de 5%, segundo o diretor da Aneel André Pepitone. A ideia é oferecer o sistema para clientes residenciais e comerciais. Grandes consumidores, como indústrias, não poderão aderir ao modelo.

O cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando, por meio de alarmes visuais e sonoros do medidor eletrônico, para que tenha tempo hábil de providenciar nova carga. Para não ficar sem luz, o consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh para a distribuidora, o equivalente a um consumo residencial médio de três dias.

Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu consumo de forma mais adequada e tenha mais transparência em relação a seus gastos diários. Além disso, o modelo deve eliminar a cobrança de multas, juros, mora e taxa de religação. Para as distribuidoras, as vantagens serão a diminuição da inadimplência e diminuição de problemas como erros de leitura, faturamentos por estimativa e cortes indevidos.

Antes de entrar em vigor, será preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o ICMS sobre a tarifa nessa modalidade. Além disso, o Inmetro terá que aprovar e certificar os novos medidores eletrônicos.

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