Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares em operação no País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Das 370 operadoras odontológicas, apenas sete (1,9%) provocaram reclamações. A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. Desde que o serviço esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de sete a 14 dias úteis; os diagnósticos têm prazo máximo de três a dez dias úteis; e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias. Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente.
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