• Carregando...
Fabiane Guedes: parcelas foram pagas, mas empresa contesta cobrança | Marcelo Elias/ Gazeta do Povo
Fabiane Guedes: parcelas foram pagas, mas empresa contesta cobrança| Foto: Marcelo Elias/ Gazeta do Povo

Fique atento

Veja algumas das dicas para não cair no golpe da lista telefônica:

- Tenha certeza de estar falando com a editora com a qual você faz seus negócios. Na dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento a Clientes da empresa;

- Fique atento às propagandas enganosas que prometem oficialidade. Nenhuma editora de listas telefônicas comerciais pertence a operadoras de telefonia. Portanto, não existem mais listas oficiais;

- Desconfie de ofertas com vantagens exageradas de anúncios gratuitos. Não forneça os dados cadastrais de sua empresa pelo telefone;

- Antes de fechar um negócio, exija um documento que comprove a proposta acertada. Antes de assinar, leia atentamente o contrato e veja se as cláusulas correspondem ao que foi combinado;

- Confira atentamente as informações do boleto bancário antes de pagar qualquer parcela. Veja se a razão social corresponde à da empresa contratada.

A contratação do serviço de anúncios classificados em listas telefônicas tem causado uma série de transtornos para micro e pe­­quenos empresários paranaenses. No Paraná, do início do ano até ago­­ra, a Procuradoria Estadual de Prote­ção e Defesa do Consumidor (Pro­con-PR) registrou 65 atendimentos relacionados a fraudes de listas e guias telefônicos comerciais.

Em geral, o esquema tem início quando um atendente liga para comerciantes oferecendo anúncios gratuitos. Para "formalizar" este anúncio, o fraudador solicita a confirmação dos dados cadastrais da empresa. De posse desses dados, enviam para o cliente um contrato de formalização, que geralmente é assinado sem que seu conteúdo seja criteriosamente conferido. Dias depois, a empresa começa a receber os boletos, no valor de até R$ 4 mil, para o pagamento do "anúncio", embora não tenha contratado os serviços.

Mesmo quem buscou anunciar em empresas com tradição reconhecida neste ramo caiu em uma armadilha. Foi o caso da fotógrafa Fabiana Guedes, que publicou um anúncio sobre o seu estúdio fotográfico numa lista da empresa Publicar do Bra­­sil, de­­tentora das marcas Editel, Listel Publicar e Guia Mais, que atua há mais de 20 anos neste mercado. A fotógrafa fechou um contrato no valor de R$ 5 mil, di­­vidido em dez parcelas de R$ 500, a serem pagas através de boleto bancário.

Em agosto, após ter pago oito prestações, a fotógrafa recebeu uma carta acusando a falta de pagamento da parcela do mês de junho. "Entrei em contato com o serviço de atendimento da empresa e repassei o comprovante, confirmando que havia feito o pagamento. Mesmo assim, no mês se­­guinte, uma nova carta de cobrança me foi enviada, contestando a fatura de agosto", relata.

Dias depois, ainda sem receber uma resposta sobre a quitação da fatura, Fabiana conta que recebeu uma ligação de um vendedor da empresa para renovar o contrato. Segunda ela, o vendedor revelou que a Editel foi vítima de uma fraude interna, e que o boleto que estava sendo cobrado novamente havia sido adulterado, fazendo com que o pagamento da parcela não tivesse compensação perante a empresa. "Depois de alguns dias uma atendente da área comercial me ligou dizendo que eu teria que pagar novamente a parcela e, caso eu tivesse alguma objeção, que entrasse com uma ação judicial no Tribunal de Pequenas Causas", afirma.

Por meio de nota, a Publicar Edi­­tel argumenta que, "assim co­­mo a empresa Fabiana Guedes Es­­túdio e Serviços Fotográficos Ltda., (a Publicar Editel) também é vítima da atuação de fraudadores".

Para a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, o fato de também ter sido vítima não isenta a empresa de suas responsabilidades. "Uma vez que a parcela tenha sido paga – e, existindo o comprovante deste pagamento –, a empresa não pode cobrar novamente aquela fatura do consumidor", garante. "Entende-se que a cliente cumpriu com sua responsabilidade de pagar o boleto com pontualidade. Se a empresa foi vítima de uma fraude, cabe a ela investigar onde foi o problema. O que não pode é a cliente ser penalizada a pagar por isso", afirma Ivanira.

* * * * *

Serviço:

Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do Consumidor (Delcon)(41) 3322-7897.

Procuradoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR)0800-41-15-12

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]