O juiz federal João Pedro Gebran Neto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu ontem o prazo de 10 dias para que a União e a Anvisa comprovassem o cumprimento da sentença que determina a edição de restrições legais à publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac no país. A Anvisa recorreu dizendo que não era possível editar regras para uma prática arraigada como essa em apenas 10 dias. Outras apelações chegaram sobre o tema, mas não há data para um novo julgamento.
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