A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a conversão em lei da medida provisória (MP) 1.185/2023, que define novas regras para a tributação de empresas beneficiadas com subvenções e para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta é a principal aposta do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação federal e buscar a meta fiscal de zerar o déficit primário no ano que vem.
A votação foi colocada em pauta após acordo do governo com o Legislativo. Na quarta-feira (13), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) esteve com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teria aceitado a derrubada de uma série de vetos em troca da aprovação, ainda este ano, da MP e da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
O placar foi de 335 a 56, com uma abstenção, na votação da MP, que agora precisa ser analisada pelo plenário do Senado. A versão aprovada, no entanto, tem diversas mudanças em relação ao texto do governo, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no fim de agosto.
Novo e PL apresentaram requerimentos de retirada do tema de pauta e de adiamento da apreciação, respectivamente, mas os pedidos foram rejeitados, na ordem, por 307 a 32, com duas abstenções, e por 331 a 42, com uma abstenção. Os deputados ainda analisam destaques ao texto.
Em linhas gerais, a MP 1.185 prevê que empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos fiscais de ICMS por governos estaduais para fins de investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ em vez de deduzirem as desonerações da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como ocorre hoje. Além disso, permite que a União tribute subvenções que sejam utilizadas apenas para custeio e não estejam ligadas a investimento.
Entre as mudanças promovidas pelo relator da matéria, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estão a ampliação do prazo de subvenções sujeitas ao benefício, a redução do prazo para a Receita analisar a elegibilidade das empresas e a extensão da possibilidade de geração de créditos fiscais ao setor de comércio de bens e serviços.
Faria ainda ampliou para 80% o desconto máximo que pode ser dado às empresas em negociações de valores não recolhidos nos últimos anos. O Ministério da Fazenda havia proposto uma redução de até 65% durante as negociações com o Congresso para destravar a votação da MP.
As estimativas iniciais indicavam que as alterações promovidas pelo texto poderiam gerar R$ 35 bilhões em arrecadação adicional em 2024, o que ajudaria no desafio de fechar as contas públicas em equilíbrio, conforme dita a meta fiscal. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a projeção se mantém, apesar das modificações legislativas.
O texto aprovado também altera regras no uso de JCP, atendendo a outra demanda de Haddad. O instrumento é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando menor arrecadação à União.
A intenção do ministro da Fazenda era extinguir o mecanismo ou acabar com a sua dedutibilidade dos impostos federais. A proposta do relator na Câmara, no entanto, mantém a possibilidade de dedução, mas limita o que pode ser considerado para fins de JCP.
Pelo parecer aprovado em plenário, poderão fazer parte da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos referentes ao capital social integralizado (transferido para as atividades da empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SAs), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.
Deixam de ser consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.
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