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Direito

Aposentada leva 14 anos para trocar carro com defeito

Automóvel havia saído da fábrica com problema na caixa de câmbio. Código de Defesa do Consumidor assegura 90 dias de garantia para o produto

A lei garante o direito do consumidor de trocar um produto com defeito. Mas às vezes, leva tempo para garantir esses direitos. No caso da aposentada Nely Campanaro, foram 14 anos. Nesta terça-feira (4), ela conseguiu trocar o carro, que saiu da fábrica com defeito na caixa de câmbio, por um novo, após 14 anos de briga na justiça.

Ter um automóvel é o sonho de consumo de muita gente. Mas na hora da compra é preciso cuidado: seja novo, ou usado, se vier com um defeito grave o carro pode se transformar num pesadelo.

Segundo o advogado Hênio Andrade, o consumidor tem 90 dias de garantia, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. "E somado a essa garantia do Código, ele tem a garantia que é contratualmente estabelecida pelo fornecedor", afirma.

Caso o veículo apresente problema, a empresa tem 30 dias para resolvê-lo. Caso contrário, o consumidor tem direito a abatimento do prejuízo no valor do carro, restituição da quantia paga ou substituição do produto.

Quando o carro for usado, o consumidor deve exigir um documento detalhando o prazo e os defeitos cobertos pela garantia. A regra também vale para os carros novos. O prazo de garantia varia de uma indústria para outra, mas todas são responsáveis pelos erros de montagem ou defeitos de fabricação.

O prazo também varia de acordo com a vida útil da peça. No caso da paleta do limpador de pára-brisas, as montadoras normalmente dão 90 dias de garantia. Depois disso, qualquer problema corre por conta do proprietário.

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