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A lei garante o direito do consumidor de trocar um produto com defeito. Mas às vezes, leva tempo para garantir esses direitos. No caso da aposentada Nely Campanaro, foram 14 anos. Nesta terça-feira (4), ela conseguiu trocar o carro, que saiu da fábrica com defeito na caixa de câmbio, por um novo, após 14 anos de briga na justiça.

Ter um automóvel é o sonho de consumo de muita gente. Mas na hora da compra é preciso cuidado: seja novo, ou usado, se vier com um defeito grave o carro pode se transformar num pesadelo.

Segundo o advogado Hênio Andrade, o consumidor tem 90 dias de garantia, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. "E somado a essa garantia do Código, ele tem a garantia que é contratualmente estabelecida pelo fornecedor", afirma.

Caso o veículo apresente problema, a empresa tem 30 dias para resolvê-lo. Caso contrário, o consumidor tem direito a abatimento do prejuízo no valor do carro, restituição da quantia paga ou substituição do produto.

Quando o carro for usado, o consumidor deve exigir um documento detalhando o prazo e os defeitos cobertos pela garantia. A regra também vale para os carros novos. O prazo de garantia varia de uma indústria para outra, mas todas são responsáveis pelos erros de montagem ou defeitos de fabricação.

O prazo também varia de acordo com a vida útil da peça. No caso da paleta do limpador de pára-brisas, as montadoras normalmente dão 90 dias de garantia. Depois disso, qualquer problema corre por conta do proprietário.

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