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Trabalhadores que pagaram Imposto de Renda sobre as férias ou licença-prêmio não gozadas, quando se aposentaram, devem receber o tributo de volta, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. Desde 27 de abril de 2005, quando foi publicado um ato declaratório da Receita Federal, os valores podem ser conseguidos administrativamente. Agora, a resolução garante a devolução do imposto não apenas na aposentadoria mas também na rescisão de contrato ou exoneração.

O tributo pago a mais só pode ser recuperado, pela via judicial ou administrativa, se constou da declaração feita até cinco anos atrás. O contribuinte vai alterar os dados fazendo uma declaração retificadora e colocando os valores recebidos de férias não gozadas no item "rendimentos não-tributáveis".

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