O governo argentino publicou ontem no Diário Oficial a regulamentação da norma que aumenta a burocracia de todas as importações do país a partir de 1.º de fevereiro, com a exigência de declaração prévia informando à Receita Federal sobre qualquer compra. Na prática, a norma equivale à aplicação de licenças não automáticas para todas as compras externas do país. A Resolução 3.252 fixa um prazo de dez dias para aprovar as solicitações das importações. O grande temor dos empresários, no entanto, é que o governo comece a atrasar a aprovação das declarações, como faz com os produtos sob regime de licenças não automáticas, cujo prazo de análise permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) é de 60 dias. Porém, na Argentina, há demoras de 180 dias ou mais.
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