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Brasília – O aumento dos lucros no ano passado e o pagamento de impostos atrasados contribuíram para a arrecadação de R$ 69,337 bilhões nos dois primeiros meses do ano, um aumento real de 5,86% sobre o mesmo período do ano passado. O dado indica também o aquecimento da economia.

Em fevereiro, instituições financeiras fizeram a antecipação de pagamentos relativos à declaração de ajuste. Elas pagaram R$ 1,241 bilhão de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), um crescimento de 66,6% sobre os dois primeiros meses de 2006. Esses dois impostos incidem sobre o lucro e, no ano passado, os bancos lucraram R$ 33,4 bilhões, contra R$ 28,3 bilhões de 2005.

No entanto, para o coordenador-geral de Política Tributária, Raimundo Elói de Carvalho, é preciso esperar até a arrecadação de março para ter certeza se esse aumento é mesmo conseqüência da maior lucratividade dos bancos.

As empresas podem pagar esses impostos até o final de março, mas o valor do imposto é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Por essa razão, elas analisam se é melhor pagar antes e ter um gasto menor com juros ou se é mais rentável aplicar o dinheiro e pagar apenas no vencimento.

Outro fator que motivou o aumento da arrecadação foi o maior recolhimento de IRPJ e CSLL pelos setores de telecomunicações (132,61%), metalurgia (49,47%), fabricação de veículos automotores (175,31%) e produtos químicos (52,69%).

De acordo com Elói de Carvalho, esse desempenho indica aquecimento da economia. Esses setores são os mesmos que puxaram o crescimento em 2005.

Esses dois impostos, incluindo todos os setores, arrecadaram no ano R$ 12,290 bilhões e R$ 5,98 bilhões, respectivamente, crescimento real de 14,56% e 11,56%.

Outro fator atípico do ano é o IR da pessoa física que somou R$ 1,024 bilhão, aumento de 49,51%. Esse aumento é justificado pela arrecadação referente ao ganho de capitais na venda de bens, que passou de R$ 126 milhões nos dois primeiros meses de 2006 para R$ 401 milhões, neste ano, aumento de 218%.

No momento da venda de um imóvel, o contribuinte tem que pagar um IR de 15% sobre o valor do ganho de capital (a diferença entre o valor da aquisição do imóvel e o da venda).

Para o coordenador, esse crescimento expressivo está concentrado em poucos contribuintes. "Não é algo generalizado. É uma condição de poucos contribuintes.

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